Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804311-98.2021.8.19.0021.
EXEQUENTE: SILA ANACLETO RAMOS
EXECUTADO: INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI Id. 150859691:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCERJA, uma vez que cabe ao exequente diligenciar tais informações. Para viabilizar a análise da desconsideração da personalidade jurídica, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, última alteração do contrato social, ou consulta na Receita Federal do CNPJ e quadro de sócios, devendo informar os endereços, de forma comprovada. Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular