Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0811854-71.2024.8.19.0208.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CERVANTES SÍNDICO: NICOLAS SILVA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA, RUTH BRAGA RIBEIRO DA SILVA Homologo a transação do ID 185087013 e determino a suspensão da execução até o cumprimento integral da avença, na forma do art. 922 do CPC, devendo o exequente, decorrido o prazo, informar ao juízo quanto ao efetivo cumprimento para fins de extinção da execução. Aguarde-se no arquivo, nos termos do Provimento nº 36 do TJERJ, devendo o Cartório proceder ao registro deste envio, para o devido controle, permitindo-se a baixa definitiva posteriormente. Sem prejuízo, retifique-se o polo passivo, anotando-se onde couber. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)