Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807749-83.2024.8.19.0068.
EXEQUENTE: LEIR GARCIA BARCELOS JUNIOR
EXECUTADO: W FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR 1- Realizei, nesta data, a transferência dos valores bloqueados via Sisbajud à conta do presente processo, aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida. Após, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 1.525,23, com os acréscimos legais, em favor do exequente ou de seu patrono, desde que possua poderes para receber e dar quitação. 2- Considerando a ausência de pagamento voluntário da condenação e o resultado negativo da tentativa de penhora online tradicional,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o requerimento de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias ("teimosinha"), via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 3 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executadaW FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR - CNPJ: 46.707.657/0001-94no valor de R$ 7.899,46, via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 4 - Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, (sec)3°, do CPC, se for o caso. 5 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, (sec) 3º, do CPC. 6 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 7 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença com determinação de expedição de certidão de dívida em favor do credor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023). RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta