Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801030-56.2024.8.19.0013.
EXEQUENTE: ARMAZEM DEFANTI E VELASCO LTDA - ME
EXECUTADO: ROGERIO DE MACEDO LIMA Tendo em vista que as partes compuseram acordo extrajudicial e a autora requereu a extinção do feito, HOMOLOGO a desistência na forma do art.485, VIII, do CPC. Sem custas, na forma da lei. Retire-se de pauta de audiência, se for o caso. Sujeita a registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CAMBUCI, 7 de fevereiro de 2025. PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)