Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805629-73.2024.8.19.0066.
EXEQUENTE: FUNDACAO OSWALDO ARANHA
EXECUTADO: YAGO LUIS BORGES BARRETO, GLORIA MARIA BARRETTO DOS SANTOS 1) Index. 211504413: A despeito da ausência de citação,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora on-line requerida. Destaco julgado que prevê a realização de arresto on-line ainda que não citado o devedor: REsp nº 1822034 - SC (15/06/2021): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. Procedi ao protocolamento da ordem de bloqueio através do sistema SISBAJUD., conforme documento em anexo. Junte-se. Aguarde-se na localização ACBPO o prazo para conferência. 2) Em que pese o deferimento da penhora on-line, ao Exequente para diligenciar no sentido de promover a regular citação dos Executados. VOLTA REDONDA, 13 de janeiro de 2026. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular