Procedimento Comum CívelLiberação de ContaProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio Claro Vara Unica
Partes do Processo
CARLOS ANTONIO DE ANDRADE BIONDI
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
KAMILA GOMES SAMPAIO
OAB/RJ 244230·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO ZERBINI RUIZ BARBOSA
OAB/RJ 108741·CPF·Representa: Autor
LEOPOLDO DE MACEDO CRUZ NETO
OAB/PR 34137·CPF·Representa: Autor
MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS
OAB/SC 9491·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800055-92.2025.8.19.0047.
AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE BIONDI
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Considerando o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, revogo a decisão de id. 219314793. 2- Certifique a serventia se as partes se manifestaram em provas. Após, voltem-me. RIO CLARO, 6 de março de 2026. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:55
Outras Decisões
18/03/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800055-92.2025.8.19.0047.
AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE BIONDI
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, Aos 03/12/2024, no julgamento dos Recursos Especiais REsp nº 2.162.222/PE, REsp nº 2.162.223/PE, REsp nº 2.162.198/PE e REsp nº 2.162.323/PE, a questão objeto da presente demanda foi afetada à Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça por meio do Tema Repetitivo 1.300, através do qual determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada, até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento dos Recursos Especiais objeto do Tema 1.300, pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se e remeta ao arquivo provisório. RIO CLARO, 21 de agosto de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800055-92.2025.8.19.0047.
AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE BIONDI
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, Aos 03/12/2024, no julgamento dos Recursos Especiais REsp nº 2.162.222/PE, REsp nº 2.162.223/PE, REsp nº 2.162.198/PE e REsp nº 2.162.323/PE, a questão objeto da presente demanda foi afetada à Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça por meio do Tema Repetitivo 1.300, através do qual determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada, até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento dos Recursos Especiais objeto do Tema 1.300, pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se e remeta ao arquivo provisório. RIO CLARO, 21 de agosto de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/08/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800055-92.2025.8.19.0047.
AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE BIONDI
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Considerando a certidão de id 177014421 que informa que não foi apresentada contestação pelo réu, decreto a revelia. 2- Às partes em provas. RIO CLARO, 8 de abril de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:04
Decretação de revelia
08/04/2025, 17:04
Petição (Petição inicial)
01/04/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800055-92.2025.8.19.0047.
AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE BIONDI
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça. 2- Cite-se. RIO CLARO, 7 de fevereiro de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular