Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805155-96.2024.8.19.0068.
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENDES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIÃO FEDERAL Intimada a parte autora (id. 169662307) a promover o andamento ao feito, quedou-se inerte. Julgo, portanto, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPCP/15. Condena-se o(a)(s) autor(a)(es) nas custas (art. 485, § 2º, in fine do Diploma), observado o disposto no art. 98, § 3º do NCPC, caso deferida a gratuidade. Sem honorários. Com o trânsito, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento. P.R.I. Rio das Ostras, 4 de fevereiro de 2025. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805155-96.2024.8.19.0068.
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENDES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIÃO FEDERAL Intimada a parte autora (id. 169662307) a promover o andamento ao feito, quedou-se inerte. Julgo, portanto, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPCP/15. Condena-se o(a)(s) autor(a)(es) nas custas (art. 485, § 2º, in fine do Diploma), observado o disposto no art. 98, § 3º do NCPC, caso deferida a gratuidade. Sem honorários. Com o trânsito, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento. P.R.I. Rio das Ostras, 4 de fevereiro de 2025. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)