Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823539-12.2023.8.19.0208.
EXECUTADO: ZITA PONTES RIBEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ESTACIO DE SA Indefiro o requerimento de consulta de endereços junto aos órgãos conveniados, uma vez que a a certidão do OJA colacionada no id 139066668 informa que a executada aparenta confusão mental, razão pela qual não foi realizada a citação. Diante da certidão pormenorizada do OJA, a hipótese enseja a aplicação do artigo 245 do CPC,in verbis: Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (sec) 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. (sec) 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. (sec) 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o (sec) 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. (sec) 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. (sec) 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando. Nos termos do (sec)3º do CPC, em nome dos princípios da efetividade e economia processuais, intime-se por OJA o familiar ou responsável pelos cuidados da executada, no endereço desta, para que se manifeste nos autos no prazo de 10 dias, apresentando laudo médico da executada atestando possível incapacidade mental da executada para compreender o teor desta demanda, devendo o OJA qualificá-lo para os devidos fins. Findo o prazo sem manifestação, voltem para nomeação de perito médico. RIO DE JANEIRO, 2 de fevereiro de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular