Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800940-15.2025.8.19.0045.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: CLINICA MEDICA PIMENTA ALVES LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Recebo a petição inicial e seus documentos, bem como as petições de Id. 185655083 e 209559182, com os comprovantes de recolhimento das custas processuais iniciais e complementares. Verifico, em análise preliminar, que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação executiva. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte executada, CLINICA MEDICA PIMENTA ALVES LTDA, no endereço indicado na inicial (Id. 170971747, pág. 3), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 6.259,48 (atualizado até 30/01/2025 ), acrescido de juros e correção monetária desde então, das custas processuais adiantadas pela exequente (R$ 1.060,60 ) e dos honorários advocatícios ora fixados. Advirta-se a executada que, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, (sec) 1º, CPC). Advirta-se, ainda, que o não pagamento no prazo legal ensejará a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens (art. 829, (sec) 1º, CPC). Consigne-se no mandado de citação que a executada poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC). Faculta-se à executada, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Autorizo, desde já, o cumprimento do mandado nas condições do art. 212, (sec) 2º, do CPC, caso necessário, conforme requerido pela exequente (Id. 170971747, pág. 9). Intimem-se. Cumpra-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular