Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 2 Vara Civel
Partes do Processo
ROBERTO BARRETO DE OLIVEIRA
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO SANTIAGO SILVA DE SOUZA
OAB/RJ 201447·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO ZERBINI RUIZ BARBOSA
OAB/RJ 108741·CPF·Representa: Autor
MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS
OAB/SC 9491·CPF·Representa: Autor
LEOPOLDO DE MACEDO CRUZ NETO
OAB/PR 34137·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:20
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805309-27.2025.8.19.0021.
AUTOR: ROBERTO BARRETO DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Certifico que a contestação de índice 177499739 é tempestiva. Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; 2- Em réplica; 3-Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos. DUQUE DE CAXIAS, 2 de junho de 2025. ELIANE PINTO DA SILVA GOMES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805309-27.2025.8.19.0021.
AUTOR: ROBERTO BARRETO DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Certifico que a contestação de índice 177499739 é tempestiva. Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; 2- Em réplica; 3-Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos. DUQUE DE CAXIAS, 2 de junho de 2025. ELIANE PINTO DA SILVA GOMES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 17:28
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:09
Petição (Petição inicial)
11/03/2025, 16:44
Publicação
13/02/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0805309-27.2025.8.19.0021.
AUTOR: ROBERTO BARRETO DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Oficial de Justiça: Finalidade: CITAÇÃOda parte ré para oferecimento de defesa no prazo legal Destinatário/Endereço: BANCO DO BRASIL SA Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1964, - de 836 ao fim - lado par, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182. O MM. Juiz de Direito, Isabel Teresa Pinto Coelho Dinizmanda que seja procedida a CITAÇÃO da parte ré para em querendo oferecer sua resposta, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos narrados na petição, cuja cópia segue em anexo e desta fica fazendo parte integrante. Eu, JEFFERSON YURI JUVENAL DE OLIVEIRA digitei e eu, Joice de Oliveira Pinheiro Damasceno, matr. 01/32847o subscrevo. DUQUE DE CAXIAS, 11 de fevereiro de 2025. Joice de Oliveira Pinheiro Damasceno matr. 01/32847 - Chefe de Serventia Assino por ordem do MM. Juiz de Direito
Citação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 MANDADO DE CITAÇÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROBERTO BARRETO DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0805309-27.2025.8.19.0021 - Distribuído em06/02/2025 16:16:45 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Indenização Por Dano Moral - Outros] Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 4. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular