Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0851046-87.2024.8.19.0021.
AUTOR: SERGIO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOS Diante do pedido de reconvenção formulado pelo réu, certifique o cartório quanto a incidência de custas para análise do pedido. Após, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 12 de março de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:02
Outras Decisões
12/03/2026, 16:02
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 17:46
Ato ordinatório
29/01/2026, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 19:36
Publicação
25/08/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0851046-87.2024.8.19.0021.
AUTOR: SERGIO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOS Ao autor em réplica; Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos. Após, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0851046-87.2024.8.19.0021.
AUTOR: SERGIO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOS Ao autor em réplica; Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos. Após, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:15
Outras Decisões
21/08/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 17:03
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:58
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0851046-87.2024.8.19.0021.
AUTOR: SERGIO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOS 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade dejustiça pleiteada. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação deconsumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3. Deixodedesignar a audiência deconciliação em vista denão haver conciliadores nesta serventia. 4. Cite-se. DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 18:02
Gratuidade da Justiça
07/02/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 18:24
Publicação
23/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0851046-87.2024.8.19.0021.
AUTOR: SERGIO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOS 1 - Considerando que o requerimento de justiça gratuita não consta no rol de pedidos, emende-se a inicial nos termos do artigo 319, IV do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS, 10 de janeiro de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0851046-87.2024.8.19.0021.
AUTOR: SERGIO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
RÉU: CONFICAR PROTECAO E BENEFICIOS 1 - Considerando que o requerimento de justiça gratuita não consta no rol de pedidos, emende-se a inicial nos termos do artigo 319, IV do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS, 10 de janeiro de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)