Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL PARK RIVIERA II
RÉU: VINICIUS MONSUETO DE PAULO, NAYANNE MENDES DA SILVA MONSUETO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0860840-35.2024.8.19.0021 - Distribuído em21/11/2024 11:02:17 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento] Intime-se, na forma do art. 701 do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo autor em sua planilha com o acréscimo de 5% do valor da causa de honorários de advogado ou apresentar embargos na forma do art. 702, sob pena de constituição do título executivo judicial Decorrido o prazo intime-se a parte autora. DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular