Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 2 Vara Civel
Partes do Processo
ELLEM ANDRADE DE LIMA SILVA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
RENATO DE ANDRADE MACEDO
OAB/RJ 167670·CPF·Representa: Autor
MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS
OAB/SC 9491·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO ZERBINI RUIZ BARBOSA
OAB/RJ 108741·CPF·Representa: Autor
LEOPOLDO DE MACEDO CRUZ NETO
OAB/PR 34137·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada tempestivamente. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:47
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:47
Publicação
05/06/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805130-93.2025.8.19.0021.
AUTOR: ELLEM ANDRADE DE LIMA SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade dejustiça pleiteada. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação deconsumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3. Deixodedesignar a audiência deconciliação em vista denão haver conciliadores nesta serventia. 4. Cite-se. DUQUE DE CAXIAS, 3 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805130-93.2025.8.19.0021.
AUTOR: ELLEM ANDRADE DE LIMA SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade dejustiça pleiteada. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação deconsumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3. Deixodedesignar a audiência deconciliação em vista denão haver conciliadores nesta serventia. 4. Cite-se. DUQUE DE CAXIAS, 3 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:35
Gratuidade da Justiça
03/06/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:54
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:22
Petição (Petição inicial)
12/02/2025, 13:48
Publicação
12/02/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805130-93.2025.8.19.0021.
AUTOR: ELLEM ANDRADE DE LIMA SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Venham, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Contracheque atualizado, se for o caso; 2 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 3 - Cópia da carteira de trabalho na integra. Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805130-93.2025.8.19.0021.
AUTOR: ELLEM ANDRADE DE LIMA SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Venham, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Contracheque atualizado, se for o caso; 2 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 3 - Cópia da carteira de trabalho na integra. Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)