Repetição do IndébitoOutros procedimentos de jurisdição voluntária
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio Bonito 1 Vara
Partes do Processo
MARIZETE CARVALHO
Autor
A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Reu
BANCO AGIBANK
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028·CPF·Representa: Autor
RAELY PEREIRA VIANA
OAB/RJ 184234·CPF·Representa: Autor
CLEYTON DA SILVA BARBOSA
OAB/MS 17311·CPF·Representa: Autor
ROGERIO LEAL DA CUNHA DOMINGUES
OAB/RS 85641·CPF·Representa: Autor
THIAGO CUBAS RIBEIRO
OAB/SP 253992·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804199-49.2024.8.19.0046.
AUTOR: MARIZETE CARVALHO
RÉU: BANCO AGIBANK, A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de demanda que versa sobre empréstimo consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável - RMC. Verifico que o assunto do presente feito guarda relação com o Tema Repetitivo 1.414 do STJ. Ademais, há determinação de suspensão dos processos nos seguintes termos: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença". Sendo assim, haja vista que ainda não há tese firmada em relação a matéria, determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão do STJ. Intimem-se. RIO BONITO, 22 de julho de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
24/07/2026, 00:00
Petição
30/03/2026, 17:49
Petição
30/03/2026, 13:44
Decurso de Prazo
20/03/2026, 06:04
Petição
17/03/2026, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804199-49.2024.8.19.0046.
AUTOR: MARIZETE CARVALHO
RÉU: BANCO AGIBANK, A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 1. Haja vista a diferença dos valores descontados nos extratos de ID 143700599 e nos extratos juntados ao ID 243332825,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) intime-se a parte autora para que junte aos autos o valor do desconto e o número do contrato objeto da lide, a fim de que seja oficiada a fonte pagadora. 2. ID 243332819 - Intime-se o réu BANCO AGIBANK, para que se manifeste acerca do alegado. 3. Como não houve oposição do primeiro réu, homologo a desistência da ação com relação ao Réu A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. 4. Intime-se a autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. 5. Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção. Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. Intimem-se. RIO BONITO, 6 de março de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento
06/03/2026, 19:27
Cooperação Judiciária
06/03/2026, 19:27
Publicação
05/03/2026, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o réu BANCO AGIBANK, para que se manifeste acerca do pedido de desistência da ação em relação ao primeiro réu, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804199-49.2024.8.19.0046.
AUTOR: MARIZETE CARVALHO
RÉU: BANCO AGIBANK, A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 1. Haja vista a diferença dos valores descontados nos extratos de ID 143700599 e nos extratos juntados ao ID 243332825,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) intime-se a parte autora para que junte aos autos o valor do desconto e o número do contrato objeto da lide, a fim de que seja oficiada a fonte pagadora. 2. ID 243332819 - Intime-se o réu BANCO AGIBANK, para que se manifeste acerca do alegado. 3. Como não houve oposição do primeiro réu, homologo a desistência da ação com relação ao Réu A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. 4. Intime-se a autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. 5. Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção. Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. Intimem-se. RIO BONITO, 6 de março de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento
06/03/2026, 19:27
Cooperação Judiciária
06/03/2026, 19:27
Publicação
05/03/2026, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o réu BANCO AGIBANK, para que se manifeste acerca do pedido de desistência da ação em relação ao primeiro réu, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência.
04/03/2026, 00:00
Conclusão
03/03/2026, 14:23
Expedição de documento
03/03/2026, 14:23
Expedição de documento
03/03/2026, 14:21
Expedição de documento
03/03/2026, 14:21
Petição
14/11/2025, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804199-49.2024.8.19.0046.
AUTOR: MARIZETE CARVALHO
RÉU: BANCO AGIBANK, A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se o réu BANCO AGIBANK, para que se manifeste acerca do pedido de desistência da ação em relação ao primeiro réu, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência. RIO BONITO, 11 de agosto de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 14:07
Cooperação Judiciária
08/09/2025, 14:07
Conclusão
11/08/2025, 21:43
Expedição de documento
11/08/2025, 21:43
Petição
06/05/2025, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804199-49.2024.8.19.0046.
AUTOR: MARIZETE CARVALHO
RÉU: BANCO AGIBANK S.A, A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Certifico resultado de diligência acostado em id:181457018-181457024, dessa forma abro vista a parte autora. RIO BONITO, 7 de abril de 2025. KAYLANE IBRAIM PIMENTEL
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 CERTIDÃO Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento
07/04/2025, 17:07
Expedição de documento
07/04/2025, 17:07
Expedição de documento
07/04/2025, 16:17
Publicação
07/04/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804199-49.2024.8.19.0046.
AUTOR: MARIZETE CARVALHO
RÉU: BANCO AGIBANK S.A, A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA No dia 26 de março de 2025, na sala de audiência deste Juízo, na hora aprazada, perante o Conciliador Paulo Henrique de Aquino Branco, realizou-se a audiência designada nos autos. Presente a parte autora Marizete Carvalho, representada pela advogada Drª Raely Pereira Viana (OAB 184.234). Ausente o 1° réu. Presente o preposto do 2° réu Sarah Belgues de Souza (CPF 214.881.797-35), acompanhado pelo advogado Dr. Letícia Wilser de Moura (OAB 238.544). Não foi realizada a audiência tendo em vista a ausência do réu A P F Santos e Serviços Empresariais LTDA, a qual não foi citada. Ao MM Juízo para ciência da ausência da parte ré. RIO BONITO, 1 de abril de 2025. Paulo Henrique de Aquino Branco Conciliador
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento
03/04/2025, 11:57
Outras Decisões
03/04/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 19:20
Expedição de documento
27/03/2025, 19:29
Expedição de documento
26/03/2025, 14:58
Petição
25/03/2025, 17:13
Decurso de Prazo
16/03/2025, 03:21
Decurso de Prazo
16/03/2025, 03:21
Expedição de documento
25/02/2025, 15:08
Publicação
17/02/2025, 03:14
Publicação
17/02/2025, 03:14
Publicação
17/02/2025, 03:14
Publicação
17/02/2025, 03:14
Publicação
17/02/2025, 03:14
Publicação
17/02/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:11
Expedição de documento
14/02/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Designo audiência de conciliação para o dia 26/03/225 às 14h30, na forma do artigo 334 do NCPC
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 15:31
Expedição de documento
13/02/2025, 15:31
Expedição de documento
13/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:09
Expedição de documento
13/02/2025, 14:51
Expedição de documento
13/02/2025, 14:18
Audiência (designada)
12/02/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804199-49.2024.8.19.0046.
AUTOR: MARIZETE CARVALHO
RÉU: BANCO AGIBANK S.A, A P F SANTOS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça requerida pela parte autora. Pretende a parte autora em sede de tutela “inaudita altera parte” que a parte ré abstenha-se de realizar descontos estranhos ao autor. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, eis que o indeferimento põe em risco a saúde financeira da parte autora, com possível restrição do crédito, sendo que a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade. Assim, em sede de cognição sumária e juízo de probabilidade, defiro a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao órgão pagador da parte autora, a fim de que suspendam os descontos em relação ao objeto da lide. Designo audiência de conciliação para o dia 26/03/225 às 14h30, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Intime-se. RIO BONITO, 7 de fevereiro de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular