Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806306-48.2024.8.19.0052.
EXEQUENTE: COLEGIO SANT'ANNA ENSINO BASICO LTDA. - ME
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DE AQUINO Na forma do artigo 830 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, e sem manifestação do(a) Executada, o que foi certificado no índice262338273, fica o arresto (índice230968722) convertido em penhora. Expeça-se Mandado de Pagamento, em favor do(a) Exequente, para levantamento do valor total bloqueado (índice236199321), conforme peça de informação, em anexo, com os acréscimos legais. Expedido o Mandado de Pagamento, informe o(a) Exequente,em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença. ARARUAMA, 10 de março de 2026. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)