Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806809-06.2023.8.19.0052.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MARGARIDA LTDA
EXECUTADO: CARLOS VITOR MACHADO DE OLIVEIRA Ante a composição a que chegaram as partes em índice 236895486, e que oraHOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Tendo em vista o Princípio da Celeridade, que rege os Juizados Especiais,desnecessária a permanência dos autos em cartório até o final do cumprimento doacordo. Cumpridas as formalidadeslegais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 29 de outubro de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)