Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807646-82.2023.8.19.0045.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A
RÉU: DISTRIBUIDORA TEIXEIRA MAGALHAES LTDA, EDER JOSE MAGALHAES, MARCIA CRISTINA TEIXEIRA MAGALHAES Ciente da certidão de ID 266836150, que tornou sem efeito a certidão de ID 262209917, diante do erro material na indexação da petição de ID 249768363 como "Embargos de Declaração". No mais, nada há a prover por ora. Os requerimentos de constrição patrimonial e pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD já foram apreciados na decisão de ID 239881086, que os indeferiu por prudência processual, em razão da pendência de análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos executados nos Embargos à Execução em apenso (nº 0807449-59.2025.8.19.0045). As manifestações da exequente apenas reiteram a ausência de efeito suspensivo dos embargos, sem trazer fato novo apto a justificar a revisão do entendimento já lançado. Diante disso,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Classe/Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] indefiro os requerimentos formulados pelo exequente, mantendo-se a decisão de ID 239881086 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o deslinde da questão pendente nos autos dos Embargos à Execução em apenso (nº 0807449-59.2025.8.19.0045). Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular