Execução de Título ExtrajudicialCrédito ComplementarExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/12/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
itaborai1varacivel
Partes do Processo
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Autor
ESPÓLIO DE HILDO MARCELLO
Reu
HPM DE ITABORAÍ AÇOUGUE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JUCIARA DOS SANTOS
OAB/RJ 70533·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/RJ 186878·CPF·Representa: Autor
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002·Representa: Autor
JUCIARA DOS SANTOS
OAB/RJ 70533·CPF·Representa: Réu
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/RJ 186878·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a Apelação de fls. 436 e ss. é tempestiva e que as custas foram recolhidas corretamente. De ordem: Ao recorrido em contrarrazões.
14/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
29/04/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:15
Confirmada
14/04/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte executada às fls. 391-393, eis que tempestivos. Dou-lhes provimento, porque houve omissão, que deve ser sanada na sentença prolatada às fls. 386-387, devendo o recurso ser acolhido, porque é devida a condenação em honorários advocatícios em benefício do CEJUR da DPRJ, que ora fixo em R$500,00, mantendo a referida sentença nos demais termos. Outrossim, recebo os embargos de declaração opostos pela parte exequente às fls. 399-404, eis que tempestivos. Nego-lhes provimento, contudo, porque não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença prolatada às fls. 732-734, devendo a irresignação da parte recorrente e sua pretensão de revisão da sentença ser alcançada pela via própria. Intimem-se.
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 10:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2026, 13:56
Publicação
19/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:54
Confirmada
10/03/2026, 03:26
Expedida/certificada
26/02/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 399: Dê-se vista à Curadoria Especial. Após, voltem-me conclusos.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 08:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:47
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•14/05/2026, 00:00
Sentença
•07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte executada às fls. 391-393, eis que tempestivos. Dou-lhes provimento, porque houve omissão, que deve ser sanada na sentença prolatada às fls. 386-387, devendo o recurso ser acolhido, porque é devida a condenação em honorários advocatícios em benefício do CEJUR da DPRJ, que ora fixo em R$500,00, mantendo a referida sentença nos demais termos. Outrossim, recebo os embargos de declaração opostos pela parte exequente às fls. 399-404, eis que tempestivos. Nego-lhes provimento, contudo, porque não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença prolatada às fls. 732-734, devendo a irresignação da parte recorrente e sua pretensão de revisão da sentença ser alcançada pela via própria. Intimem-se.
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 10:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2026, 13:56
Publicação
19/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:54
Confirmada
10/03/2026, 03:26
Expedida/certificada
26/02/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 399: Dê-se vista à Curadoria Especial. Após, voltem-me conclusos.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 08:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:47
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões recursais aos embargos de declaração opostos às fls. 391-393, com fundamento no artigo 1.023, §2º, do CPC.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 09:36
Publicação
11/12/2025, 12:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente/embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, com fundamento no artigo 1.023, §2º, do CPC.
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:02
Mero expediente
27/11/2025, 09:47
Publicação
19/11/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 19:02
Confirmada
17/11/2025, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução por título executivo extrajudicial. A parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça. O despacho de fl. 373 não foi cumprido. A parte exequente foi regularmente intimada, para dar prosseguimento à execução e não cumpriu o determinado. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, a ser aplicado por analogia à presente demanda. Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários. P.R.I. Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 13:27
Abandono da causa
06/11/2025, 09:43
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 16:56
Ato ordinatório
28/10/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 376-377, defiro a dilação do prazo requerida. Intime-se.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para comprovar, em cinco dias, a existência de bens do espólio, sob pena de extinção da execução.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 09:48
Publicação
15/08/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - De acordo com a portaria interna do Cartório 01/08, intimo a parte Autora, pessoalmente e através de seu patrono, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob as penas da lei.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - De acordo com a portaria interna do Cartório 01/08, intimo a parte Autora, pessoalmente e através de seu patrono, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob as penas da lei.
14/07/2025, 00:00
Publicação
10/07/2025, 13:59
Mero expediente
05/06/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Derradeiramente, defiro ao Exequente o prazo suplementar de dez dias. Decorrido in albis, voltem-me conclusos para extinção.
07/05/2025, 00:00
Mero expediente
02/05/2025, 16:41
Publicação
28/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se corretamente o exequente o determinado à fl.345, sob pena de extinção do feito.
07/04/2025, 00:00
Mero expediente
02/04/2025, 21:41
Publicação
02/04/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 342: Comprove-se o alegado, em cinco dias, sob pena de extinção.
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
10/03/2025, 08:58
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 332: Diga o Exequente.