Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Não logrei êxito em localizar o recurso de agravo de instrumento a que se refere o exequente em sua petição de índice 782. Indique, pois, o exequente, no prazo de 5 dias.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 18:26
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:09
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À 2ª executada para ciência do despacho de fl. 759: 1) Promova-se a indexação da(s) petição(ões) apontada(s) pelo sistema. 2) À parte executada para, querendo, oferecer, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto pela parte exequente ao id 751. 3) Id 755, nada a prover, na medida em que a EMGEA, na(s) petição(ões) a ser(em) indexada(s), constituiu novo patrono. Anote-se, onde couber, oportunamente.
28/01/2026, 00:00
Publicação
08/01/2026, 14:32
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:18
Confirmada
28/11/2025, 17:50
Expedida/certificada
14/11/2025, 15:32
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Promova-se a indexação da(s) petição(ões) apontada(s) pelo sistema. 2) À parte executada para, querendo, oferecer, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto pela parte exequente ao id 751. 3) Id 755, nada a prover, na medida em que a EMGEA, na(s) petição(ões) a ser(em) indexada(s), constituiu novo patrono. Anote-se, onde couber, oportunamente.
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:22
Mero expediente
24/09/2025, 19:01
Documentos
Despacho
•31/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À 2ª executada para ciência do despacho de fl. 759: 1) Promova-se a indexação da(s) petição(ões) apontada(s) pelo sistema. 2) À parte executada para, querendo, oferecer, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto pela parte exequente ao id 751. 3) Id 755, nada a prover, na medida em que a EMGEA, na(s) petição(ões) a ser(em) indexada(s), constituiu novo patrono. Anote-se, onde couber, oportunamente.
28/01/2026, 00:00
Publicação
08/01/2026, 14:32
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:18
Confirmada
28/11/2025, 17:50
Expedida/certificada
14/11/2025, 15:32
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Promova-se a indexação da(s) petição(ões) apontada(s) pelo sistema. 2) À parte executada para, querendo, oferecer, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto pela parte exequente ao id 751. 3) Id 755, nada a prover, na medida em que a EMGEA, na(s) petição(ões) a ser(em) indexada(s), constituiu novo patrono. Anote-se, onde couber, oportunamente.
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:22
Mero expediente
24/09/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 12:40
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:39
Confirmada
05/09/2025, 03:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Id 727, anote-se. Acolho os embargos para, em complemento à decisão proferida ao id 634, homologar a desistência da arrematação requerida subsidiariamente no item e da petição apresentada ao id 626, na medida em que o arrematante foi diretamente afetado por não ter a penhora recaído sobre o bem imóvel, mas sim sobre os respectivos direitos de promessa de compra e venda, o que impede a imissão na posse e a transferência da propriedade, via leilão. Int. Preclusa esta decisão, e deduzidas as despesas do leiloeiro, expeça-se mandado de pagamento, em favor do arrematante, para levantamento do(s) valor(es) relativo(s) ao lance (id 523 e 588). Ao exequente para dizer como pretende prosseguir.
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
23/08/2025, 11:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 19:23
Conclusão (para julgamento)
31/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
31/05/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O arrematante opôs embargos de declaração / id 693. /r/r/n/nAlegou que a decisão proferida ao id 634 deixou de apreciar o pedido subsidiário de desistência da arrematação. /r/r/n/nPois bem. /r/r/n/nManifeste(m)-se o(s) embargado(s), no prazo de 05 dias. /r/r/n/nQuanto ao agravo de instrumento cuja interposição fora noticiada ao id 701, aguarde-se eventual pedido de informações.
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 21:20
Confirmada
04/05/2025, 21:20
Expedida/certificada
30/04/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:01
Mero expediente
18/03/2025, 23:12
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 11:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 23:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que republiquei pelo Diário Oficial todas as intimações dirigidas ao arrematante em nome da Doutora Lina Magalhães Valentim (OAB/RJ 187.496) a partir de id. 523.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial. /r/r/n/nFoi realizada penhora sobre direitos de promessa de compra e venda de imóvel / id 211 e 222. /r/r/n/nO Juízo ressalvou que eventual leilão não autorizaria a arrematação do bem, mas sim a aquisição dos direitos de promessa de compra e venda, em favor de quem ofertou o lance / id 442. /r/r/n/nFoi nomeado o leiloeiro indicado pelo exequente / id 450. /r/r/n/nO leiloeiro peticionou informando as datas do leilão / id 457. /r/r/n/nA DP pediu, ao id 481, que o cartório certificasse como determinado no item 1 do despacho proferido ao id 390. /r/r/n/nDespacho de deferimento ao id 485. /r/r/n/nCertidão cartorária ao id 494. /r/r/n/nDeterminado o prosseguimento da execução, com vistas à realização do leilão / id 499. /r/r/n/nAo id 520 foi indeferido o pedido de suspensão do leilão, eis que já havia sido realizado, quando foi facultado à executada se manifestar sobre as decisões proferidas a partir do id 320. /r/r/n/nManifestação do arrematante ao id 523. /r/r/n/nManifestação da EMGEA ao id 553. /r/r/n/nPrestação de contas do leiloeiro / id 567. /r/r/n/nManifestação da executada Iriam / id 611. /r/r/n/nManifestação do credor ao id 621. /r/r/n/nNova manifestação do arrematante / id 626. /r/r/n/nDECIDO. /r/r/n/nO Juízo já havia assinalado ao id 442 que a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos de promessa de compra e venda do bem. /r/r/n/nPor força disso, naquele despacho foi expressamente ressalvado que eventual leilão não autorizaria a arrematação do bem, mas a aquisição dos direitos de promessa de compra e venda, em favor do ofertante. /r/r/n/nFixadas tais premissas, vejo que, em segundo leilão, foi ofertado por Davi Frazão Barbosa lance de R$ 134.000,00, conforme id 515. /r/r/n/nAo id 523 o leiloeiro informou ter sido realizado o depósito de 25% do valor do lance, enfatizando que os 75% restantes seriam pagos em até 15 dias, pela guia de n. ID 081010000093631938. /r/r/n/nPois bem. Não localizei o depósito dos 75% restantes. /r/r/n/nCertifique o cartório se consta do processo eletrônico a guia 081010000093631938 contendo o respectivo comprovante de pagamento. /r/r/n/nOutrossim, não tendo sido penhorado o imóvel, mas apenas os direitos de promessa de compra e venda do bem, não há que se falar, por ora, em imissão de posse ou carta de arrematação para transferência da propriedade plena, em favor do ofertante. /r/r/n/nPor sua vez, a alegação de prescrição, contida ao id 611, deve ser feita em face do credor do financiamento imobiliário, tratando-se de questão completamente estranha ao objeto desta ação de execução extrajudicial. /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Despacho /r/n /r/nLeilão já realizado. /r/n /r/nImpertinente, portanto, o pedido de suspensão. /r/n /r/nNão obstante, e atento ao requerimento contido na petição de fl. 507, faculto à executada a /r/nmanifestação acerca das decisões proferidas a partir do indexador 320. /r/n /r/nPrazo de 15 dias. /r/n /r/nDê-se ciência às partes acerca dos documentos indexados com a petição do leiloeiro (fl. 512). /r/n /r/nIntime-se a DP, pessoalmente, para manifestação. /r/n /r/nRio de Janeiro, 21/07/2023. /r/n /r/n /r/nFelipe Pinelli Pedalino Costa - Juiz Titular
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Cumpra-se o determinado no despacho de fl. 520./r/r/n/n2) Manifestem-se as partes sobre o teor da petição indexada às fls. 523 e seguintes./r/r/n/nPrazo de 15 dias./r/r/n/nEm seguida, volte o processo concluso para decisão.
10/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 15:36
Publicação
05/02/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico republicar nesta data o despacho do índ. 656, visto que a publicação do despacho retro não abrangeu a Doutora Lina Magalhães Valentim (OAB/RJ 187.496), patrona do arrematante./r/nAo arremantante sobre índ. 656./r/r/n/n
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório se as intimações dirigidas ao arrematante foram efetuadas em nome da Doutora Lina Magalhães Valentim (OAB/RJ 187.496), com endereço eletrônico /r/[email protected], conforme requerido na petição inserida no id. 523./r/r/n/nCaso tal não tenha se dado, republiquem-se todas as decisões, a partir de id. 523, observado o nome da advogada Lina, com restituição do prazo para manifestação ao arrematante./r/r/n/nEm seguida, e decorridos os prazos regulares, certifique-se e volte o processo concluso para decisão./r/r/n/n
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Me reporto à decisão proferida ao id 634, consignando que o depósito do valor do lance se encontra ao id 523 e 588. Intimem-se as partes e o arrematante. /r/r/n/nDiga o exequente como quer prosseguir.
03/02/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 16:16
Mero expediente
18/12/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 02:38
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o arrematante para se manifestar, nos termos do 1º parágrafo do despacho proferido ao id 660.