Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital5varacivel
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S A
Autor
MARIA ALCINA PEREIRA SERRA
CPF
Reu
PRIME ONE CUTELARIA EIRELI
Reu
SERAFIM PEREIRA SERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA
OAB/RJ 155815·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/RJ 183106·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANE BRANDAO RIBEIRO
OAB/RJ 163734·CPF·Representa: Autor
THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA
OAB/RJ 155815·CPF·Representa: Réu
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/RJ 183106·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique-se acerca do recolhimento de custas para a diligência requerida.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo, ante a inércia do exequente.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 18:05
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fl.521: ao autor, para: recolher custas para o mandado de pagamento deferido; informar número de conta (corrente ou poupança) para a qual deve ser feita transferência do valor mencionado à fl.521. OBSERVE que se se tratar de conta poupança do Banco do Brasil, deverá informar se essa é: 1) poupança ouro, 2) ouro salário, 3) poupex, 4) poupex salário ou 5) banco postal. Prazo: 5 (cinco) dias.
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:04
Publicação
01/10/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante certidão retro, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e /ou seu patrono, na forma requerida a fls. 512, quanto ao valor bloqueado a fls. 507, na medida em que incontroverso. Diga o credor se, com o levantamento, confere quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como concordância.
11/09/2025, 00:00
Outras Decisões
08/09/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 16:52
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido de levantamento, certifique o cartório acerca da intimação e manifestação do executado. Após, voltem conclusos.
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:46
Documentos
Despacho
•27/04/2026, 00:00
Despacho
•21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fl.521: ao autor, para: recolher custas para o mandado de pagamento deferido; informar número de conta (corrente ou poupança) para a qual deve ser feita transferência do valor mencionado à fl.521. OBSERVE que se se tratar de conta poupança do Banco do Brasil, deverá informar se essa é: 1) poupança ouro, 2) ouro salário, 3) poupex, 4) poupex salário ou 5) banco postal. Prazo: 5 (cinco) dias.
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:04
Publicação
01/10/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante certidão retro, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e /ou seu patrono, na forma requerida a fls. 512, quanto ao valor bloqueado a fls. 507, na medida em que incontroverso. Diga o credor se, com o levantamento, confere quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como concordância.
11/09/2025, 00:00
Outras Decisões
08/09/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 16:52
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido de levantamento, certifique o cartório acerca da intimação e manifestação do executado. Após, voltem conclusos.
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesta data procedi à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, consoante documento em anexo, haja vista o disposto no art.854 do CPC/r/nIntime-se o devedor para apresentar impugnação se assim desejar, no prazo legal./r/nDispenso a lavratura do termo de penhora./r/nDiga o exequente como pretende prosseguir com a execução, considerando a insuficiência do valor bloqueado./r/nP.I.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesta data procedi à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, consoante documento em anexo, haja vista o disposto no art.854 do CPC/r/nIntime-se o devedor para apresentar impugnação se assim desejar, no prazo legal./r/nDispenso a lavratura do termo de penhora./r/nDiga o exequente como pretende prosseguir com a execução, considerando a insuficiência do valor bloqueado./r/nP.I.
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 23:39
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:22
Mero expediente
29/04/2025, 11:13
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesta data procedi ao bloqueio on line, cujo protocolo é 20250032702325/r/nApós 48 horas, voltem para verificação da diligência./r/nP.I.
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 18:34
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.493: Escalreça o exequente se deseja bloqueio on line ou apenas pesquisa de valores em conta corrente, devendo fornecer, ainda, planilha atualizada do débito.