Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1.
Trata-se de cumprimento de sentença cujo executado alega ter depositado as parcelas referente ao pagamento da condenação, e o exequente informa, em que pese o ato ordinatório de p. 507, não ter levantado todo o valor. O executado alega ter realizado o pagamento da condenação da seguinte forma: a) 8 (oito) parcelas, indicadas nos extratos carreados em p. 529 a 557 (relacionados a conta de depósito n. 3300130990068); b) e uma parcela depositada conforme p. 334/335, que totaliza R$ 5.536,03 (relacionado a conta de depósito n. 3300105087014). O ato ordinatório de p. 507 certifica acerca da expedição dos dois mandados de pagamento, quais sejam, o da soma das 8 (oito) parcelas (p. 529 a 557) e o de R$ 5.536,03 (p. 334/335). 1.1 Por todo o exposto, a fim de localizar os valores e determinar sua transferência em favor do exequente, se for o caso, DETERMINO: A expedição de ofício ao Banco do Brasil para trazer aos autos o extrato e eventual resgate, com indicação de destinatário das contas de depósito n. 3300130990068 (referente às 8 parcelas - mandado de pagamento n. 3167465) e n. 3300105087014 (referente à cota única - mandado de pagamento 3167503). 2. Não sendo detectado o pagamento, determino a correta expedição do mandado de pagamento da parcela eventualmente faltante. 3. Detectado o pagamento de ambos os mandados, determino a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se.