Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de demanda na qual a parte autora alega que o domínio útil do imóvel situado na na Rua 3 CIA INTERAMERICANA Nº 0, LOT 20 LTM 11927 QDR 3, São Conrado, Rio de Janeiro, RJ, foi declarado de utilidade pública pelo Estado do Rio de Janeiro, para fins de desapropriação para construção da Linha 4 do Metrô, sendo a embargante a delegatária do Poder Publico Estadual, em razão do Contrato de Concessão para Exploração dos Serviços de Transporte Metroviário de Passageiros da Linha 4, existindo hoje no local, uma estaçao da Linha 4 do Metrô. Assim, aduz que é detentora de imunidade, contra o que, se opõe o Município. Proferido o despacho saneador, às fls. 1209/1210, fixado como ponto controvertido se o a área objeto da controvérsia é utilizada única e exclusivamente para objeto da concessão da exploração dos serviços de transporte metroviário de passageiros da lina 4 do Metrô, foi deferida a produção de prova pericial e já apresentado o laudo (fls. 1283/1306). Decisão à fl. 1328 determina a suspensão do feito. Petição do Estado do Rio de Janeiro às fls. 1332 pelo ingresso no feito, como assistente da parte autora. Intimem-se as partes sobre o requerimento do ERJ, no prazo de 15 dias, observado prazo em dobro para a Fazenda Pública e após, voltem.