Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diga o cartório se corretas as custas recolhidas, dando regular prosseguimento ao feito.
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, medida mais célere, para derradeiro cumprimento do ato de fl. 515, sob pena de extinção.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
14/01/2026, 16:11
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 09:45
Ato ordinatório
13/01/2026, 20:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Publicação de Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cilene da Hora Machado Bugarim - Juiz em Exercício do Cartório da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Eramos Braga, 115 304 306 308 B CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2992 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Monitória - Contratos Bancários / Direito Civil, de nº 0425107-17.2016.8.19.0001, movida por BANCO DO BRASIL, CNPJ n. 00.000.000/0001-91, em face de CAFE E BAR ANGRA DO HEROISMO LTDA, CNPJ n. 33.215.773/0001-44; FRANCISCO GESSIVAN FREITAS, CPF n. 233.451.013-00, objetivando Citação. Assim, pelo presente edital, CITA o réu CAFE E BAR ANGRA DO HEROISMO LTDA; FRANCISCO GESSIVAN FREITAS, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para que paguem a importância reclamada nos autos no valor de R$ 235.982,05, no prazo de quinze dias, incluindo o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, ficando entretanto isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC). Advirta-se ainda que, náo sendo opostos os os embargos no mencionado prazo, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, prosseguindo oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro,, vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e cinco. Eu, ______________ Roberto Luiz da Silva Valentim - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31309, digitei. E eu, ______________ Paulo Roberto Cortez Rosa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/14822, o subscrevo.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para recolher as custas de publicação de edital: Identificador de matéria 13174236
06/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 14:41
Publicação
25/07/2025, 12:51
Ato ordinatório
24/07/2025, 10:53
Documentos
Despacho
•03/03/2026, 00:00
Despacho
•21/01/2026, 00:00
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
14/01/2026, 16:11
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 09:45
Ato ordinatório
13/01/2026, 20:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Publicação de Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cilene da Hora Machado Bugarim - Juiz em Exercício do Cartório da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Eramos Braga, 115 304 306 308 B CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2992 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Monitória - Contratos Bancários / Direito Civil, de nº 0425107-17.2016.8.19.0001, movida por BANCO DO BRASIL, CNPJ n. 00.000.000/0001-91, em face de CAFE E BAR ANGRA DO HEROISMO LTDA, CNPJ n. 33.215.773/0001-44; FRANCISCO GESSIVAN FREITAS, CPF n. 233.451.013-00, objetivando Citação. Assim, pelo presente edital, CITA o réu CAFE E BAR ANGRA DO HEROISMO LTDA; FRANCISCO GESSIVAN FREITAS, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para que paguem a importância reclamada nos autos no valor de R$ 235.982,05, no prazo de quinze dias, incluindo o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, ficando entretanto isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC). Advirta-se ainda que, náo sendo opostos os os embargos no mencionado prazo, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, prosseguindo oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro,, vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e cinco. Eu, ______________ Roberto Luiz da Silva Valentim - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31309, digitei. E eu, ______________ Paulo Roberto Cortez Rosa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/14822, o subscrevo.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para recolher as custas de publicação de edital: Identificador de matéria 13174236
06/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 14:41
Publicação
25/07/2025, 12:51
Ato ordinatório
24/07/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para recolher as custas da extração do edital.
16/06/2025, 00:00
Publicação
10/06/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assiste razão ao cartório. Revendo os autos, diante do ato de fl. 494, defiro a citação por Edital, em publicação única, consignado o prazo de vinte dias para ciência. /r/r/n/nExclua-se o Interessado, conforme já determinado. /r/r/n/nInerte a parte, decorrido o prazo para manifestação, à Curadoria Especial.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À parte ré acerca do mencionado à fl. 499.
14/05/2025, 00:00
Outras Decisões
13/05/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 15:34
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:32
Mero expediente
08/05/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, a parte ALMEIDA E MARONE CÃES E GATOS não pertence à demanda, conforme observado pelo cartório. Exclua-se, pois. /r/r/n/nÀ parte autora para requerer o que couber em relação aos demais réus.