Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que intimado para pagar o débito, o executado quedou-se inerte, considerando ainda o disposto no art. 835 do CPC/15 que estabelece que, na ordem de gradação legal da penhora, figura em primeiro lugar dinheiro, e objetivando celeridade na prestação jurisdicional, solicitei ao bloqueio eletrônico de saldo existente em conta corrente de titularidade da parte executada, até o limite para garantia da execução, na modalidade teimosinha junto ao Convenio SISBAJUD, conforme recibos em apartado. Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias.