Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A parte autora, regularmente representada, se manifestou às fls. 561/562 requerendo a homologação da desistência ao presente feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que o autor não pretende prosseguir com o feito, homologo a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo autor desistente, na forma da lei, observada a gratuidade. Tendo em vista a regular apresentação de defesa pela parte ré, condeno a parte autora, nos termos do art. 90 do NCPC, ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.