Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Ao cartório, proceda-se à juntada do documento que se encontra vinculado no sistema. 2. Considerando que foi deferida e efetivamente realizada a quebra do sigilo fiscal do executado, com a finalidade de localizar bens passíveis de penhora, decreto o segredo de justiça nos autos. 3. Anote-se o segredo de justiça. 4. Consigne-se que foram solicitadas informações por meio dos sistemas Renajud e Infojud, conforme telas juntadas. 5. Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a inclusão dos executados nos cadastros restritivos de crédito. 6. Indefiro, por ora, o pedido de majoração dos honorários advocatícios. Embora a impugnação apresentada pelo executado não tenha sido conhecida, tal circunstância, por si só, não autoriza a elevação automática da verba honorária, sobretudo porque os cálculos apresentados pela parte exequente já contemplam honorários fixados em percentual incidente sobre o débito exequendo, inexistindo, no momento, elementos suficientes que justifiquem a pretendida majoração. 7. Defiro o pedido de penhora on-line formulado pela parte exequente, determinando a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado na execução. a) Em relação aos executados Sandro e Aldo, embora tenha sido efetuada penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, reputo-a de valor ínfimo em face do crédito exequendo, razão pela qual foi determinada a expedição de ordem judicial de desbloqueio, conforme comprovantes juntados. b) Quanto ao executado Halftime, a consulta ao sistema SISBAJUD retornou resultado negativo, conforme telas anexadas. 8. Consigne-se que a consulta realizada no sistema SISBAJUD, com base no CNPJ da empresa Pedra Rara, não identificou vínculo com instituições financeiras, inexistindo conta corrente associada, conforme tela juntada. 9. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe como pretende dar continuidade à execução.