ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
FRANKLIN WILLIANS GONÇALVES DA SILVA
OAB/RJ 196206·CPF·Representa: Autor
RENATO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 97634·CPF·Representa: Autor
SIMONE AMARA FERREIRA VIEIRA FERNANDES
OAB/RJ 120658·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
OAB/RJ 000008·Representa: Autor
ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUEZ
OAB/RJ 136248·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao art. 534 do CPC e ao parágrafo único do Art. 1° do Ato Normativo 06/2023 bem como as cópias exigidas no referido ato, observando as suas atualizações, advindas do ato 40/2023 e do aviso 275/2024 além das informações exigidas no Art 6° da Resolução Nº 303 de 18/12/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Ao Exequente para que informe todos os dados necessários para a expedição das Prévias de Precatórios, conforme dados abaixo: Dados do Beneficiário: 1 - Data de Nascimento da parte Autora e CPF 2 - Natureza do Pedido (comum ou alimentar) 3 - Valor Principal 4 - Valor dos Juros 5 - Valor Requisitado (Principal + Juros) Porcentagem dos Honorários Contratuais 6 - Data Base do Cálculo 7 - Advogado do Beneficiário Dados Processuais: 8 - Data do ajuizamento da Ação 9 - Data do Trânsito em Julgado da Sentença/Acórdão 10 - Data do Trânsito em Julgado dos Embargos à Execução ou Impugnação/Data do Recurso do Prazo para Oposição 11 - Data inicial e final dos Pagamentos pleiteados Compensação Tributária: 12 - Data da intimação da entidade Executada ou data do decurso do prazo para oferecer Embargos 13 - Data em que se tornou definitiva a Decisão que determinou a Compensação (se houver) 14 - Tributo Compensado (se houver) 15 - Valor Compensado (se houver) 16 - Data Base do Cálculo (se houver) 17- Cópia do documento de identificação oficial e válido; 18- Cópia do documento de residência do beneficiário; 19- Endereço do Escritório do Patrono 20 - C ó p i a d a p r o c u r a ç ã o e d e e v e n t u a i substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário (Redação dada pelo Ato normativo TJ 40/2023); 21- Certidão comprovante de regularidade do CPF do beneficiário (Aviso 275/2024); -Os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo os cálculos de fl. 231. Expeça-se RPV/Precatório. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao art. 534 do CPC e ao parágrafo único do Art. 1° do Ato Normativo 06/2023 bem como as cópias exigidas no referido ato, observando as suas atualizações, advindas do ato 40/2023 e do aviso 275/2024 além das informações exigidas no Art 6° da Resolução Nº 303 de 18/12/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Ao Exequente para que informe todos os dados necessários para a expedição das Prévias de Precatórios, conforme dados abaixo: Dados do Beneficiário: 1 - Data de Nascimento da parte Autora e CPF 2 - Natureza do Pedido (comum ou alimentar) 3 - Valor Principal 4 - Valor dos Juros 5 - Valor Requisitado (Principal + Juros) Porcentagem dos Honorários Contratuais 6 - Data Base do Cálculo 7 - Advogado do Beneficiário Dados Processuais: 8 - Data do ajuizamento da Ação 9 - Data do Trânsito em Julgado da Sentença/Acórdão 10 - Data do Trânsito em Julgado dos Embargos à Execução ou Impugnação/Data do Recurso do Prazo para Oposição 11 - Data inicial e final dos Pagamentos pleiteados Compensação Tributária: 12 - Data da intimação da entidade Executada ou data do decurso do prazo para oferecer Embargos 13 - Data em que se tornou definitiva a Decisão que determinou a Compensação (se houver) 14 - Tributo Compensado (se houver) 15 - Valor Compensado (se houver) 16 - Data Base do Cálculo (se houver) 17- Cópia do documento de identificação oficial e válido; 18- Cópia do documento de residência do beneficiário; 19- Endereço do Escritório do Patrono 20 - C ó p i a d a p r o c u r a ç ã o e d e e v e n t u a i substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário (Redação dada pelo Ato normativo TJ 40/2023); 21- Certidão comprovante de regularidade do CPF do beneficiário (Aviso 275/2024); -Os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo os cálculos de fl. 231. Expeça-se RPV/Precatório. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Manifestem-se as partes sobre: ( ) Laudo Pericial apresentado. ( ) Honorários Periciais. ( X ) Cálculos apresentados. Prazo de 15 (quinze) dias.
04/02/2026, 00:00
Confirmada
03/02/2026, 05:27
Expedida/certificada
02/02/2026, 14:50
Publicação
02/02/2026, 13:46
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a aimpugnação apresentada pela Fazenda Pública às fls. 330/332, retornem os autos ao Contador. Após, dê-se vista às partes. Tudo concluído, retornem conclusos. Intimem-se.
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 10:52
Expedida/certificada
22/01/2026, 19:48
Mero expediente
20/01/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 14:30
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•10/02/2026, 00:00
Decisão
•10/02/2026, 00:00
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo os cálculos de fl. 231. Expeça-se RPV/Precatório. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao art. 534 do CPC e ao parágrafo único do Art. 1° do Ato Normativo 06/2023 bem como as cópias exigidas no referido ato, observando as suas atualizações, advindas do ato 40/2023 e do aviso 275/2024 além das informações exigidas no Art 6° da Resolução Nº 303 de 18/12/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Ao Exequente para que informe todos os dados necessários para a expedição das Prévias de Precatórios, conforme dados abaixo: Dados do Beneficiário: 1 - Data de Nascimento da parte Autora e CPF 2 - Natureza do Pedido (comum ou alimentar) 3 - Valor Principal 4 - Valor dos Juros 5 - Valor Requisitado (Principal + Juros) Porcentagem dos Honorários Contratuais 6 - Data Base do Cálculo 7 - Advogado do Beneficiário Dados Processuais: 8 - Data do ajuizamento da Ação 9 - Data do Trânsito em Julgado da Sentença/Acórdão 10 - Data do Trânsito em Julgado dos Embargos à Execução ou Impugnação/Data do Recurso do Prazo para Oposição 11 - Data inicial e final dos Pagamentos pleiteados Compensação Tributária: 12 - Data da intimação da entidade Executada ou data do decurso do prazo para oferecer Embargos 13 - Data em que se tornou definitiva a Decisão que determinou a Compensação (se houver) 14 - Tributo Compensado (se houver) 15 - Valor Compensado (se houver) 16 - Data Base do Cálculo (se houver) 17- Cópia do documento de identificação oficial e válido; 18- Cópia do documento de residência do beneficiário; 19- Endereço do Escritório do Patrono 20 - C ó p i a d a p r o c u r a ç ã o e d e e v e n t u a i substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário (Redação dada pelo Ato normativo TJ 40/2023); 21- Certidão comprovante de regularidade do CPF do beneficiário (Aviso 275/2024); -Os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo os cálculos de fl. 231. Expeça-se RPV/Precatório. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Manifestem-se as partes sobre: ( ) Laudo Pericial apresentado. ( ) Honorários Periciais. ( X ) Cálculos apresentados. Prazo de 15 (quinze) dias.
04/02/2026, 00:00
Confirmada
03/02/2026, 05:27
Expedida/certificada
02/02/2026, 14:50
Publicação
02/02/2026, 13:46
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a aimpugnação apresentada pela Fazenda Pública às fls. 330/332, retornem os autos ao Contador. Após, dê-se vista às partes. Tudo concluído, retornem conclusos. Intimem-se.
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 10:52
Expedida/certificada
22/01/2026, 19:48
Mero expediente
20/01/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 14:30
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que há impugnação tempestiva às fls. 330/331. Ao Impugnado.
03/11/2025, 00:00
Confirmada
28/10/2025, 07:44
Publicação
27/10/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Art. 534 CPC - Prévia/Precatório A fim de viabilizar a expedição das prévias dos precatórios e em cumprimento ao art. 534 do CPC, à parte interessada para apresentar às informações necessárias para expedição das PRÉVIAS DE PRECATÓRIOS, COM OS DADOS A SEGUIR E SEUS RESPECTIVOS ÍNDICES ELETRÔNICOS (IE): DADOS DO BENEFICIÁRIO: 1-DATA DE NASCIMENTO DA PARTE AUTORA E CPF; 2- NATUREZA DO PEDIDO(COMUM OU ALIMENTAR); 3-VALOR PRINCIPAL; 4-VALOR DOS JUROS; 5- VALOR REQUISITADO(PRINCIPAL + JUROS); 6-DATA BASE DO CÁLCULO; 7-ADVOGADO DO BENEFICIÁRIO; DADOS PROCESSUAIS: 8-DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO; 9-DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO; 10-DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO/DATA DO DECURSO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO; 11- DATA INICIAL E FINAL DOS PAGAMENTOS PLEITEADOS; COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA; 12- DATA DA INTIMAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTADA OU DATA DO DECURSO DO PRAZO PARA OFERECER EMBARGOS; 13-DATA EM QUE SE TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO (SE HOUVER); 14- TRIBUTO COMPENSADO (SE HOUVER); 15- VALOR COMPENSADO (SE HOUVER); 16- DATA BASE DO CÁLCULO (SE HOUVER). 17 - CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL E VÁLIDO; 18 - CERTIDÃO/COMPROVANTE DE REGULARIDADE DO CPF; 19 - CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO DO BENEFICIÁRIO E DO PATRONO, EM CASO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS/CONTRATUAIS; 20 - DADOS BANCÁRIOS DOS CREDORES, PARA FINS DE PAGAMENTO.
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor para atender ao Ato Normativo 06/2023, Art. 2º incisos I a IV: I- cópia do documento de identidade ofícial e válido; II - cópia do comprovante de residência do beneficiário; IV- os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.
21/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Homologo os cálculos de fls. 304. 2 - Fl. 312: Expeça-se precatório/RPV. Intimem-se.
16/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 10:41
Publicação
15/10/2025, 10:40
Expedida/certificada
15/10/2025, 10:38
Expedida/certificada
15/10/2025, 10:37
Outras Decisões
13/10/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 15:27
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:27
Confirmada
26/08/2025, 06:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:18
Expedida/certificada
14/08/2025, 12:05
Ato ordinatório
14/08/2025, 00:46
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 00:45
Confirmada
12/08/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança de licença especial não usufruída, em fase de cumprimento de sentença, proposta por MARIO SILVA DOS SANTOS em face do Estado do Rio de Janeiro. Nesse cumprimento de sentença, os autos foram remetidos ao Contador Judicial, que elaborou os cálculos de fls. 231/233. A parte autora discordou em partes do cálculos apresentado, fl. 246. Afirmou que não foi observada a majoração de 3% nos honorários de sucumbência, conforme acórdão de fls. 144/154, e que devem ser fixados honorários na fase de execução. Intimado na forma dos artigos 534 e 535 do CPC, o réu, fl. 258, informou que não se opõe aos cálculos e que não há que se falar em honorários na fase de execução visto que não houve resistência. À fl. 278, este Juízo homologou os cálculos e determinou a expedição de precatório/RPV. Em nova manifestação, fl. 287, a parte autora insistiu na questão dos honorários majorados pelo Colegiado da Câmara Cível, bem como na fixação dos honorários na fase de execução. É relatório. Decido. De início, chamo o feito à ordem, para revogar a decisão de fl. 278 que homologou os cálculos, visto que foi proferida quando ainda pendentes questões nesta fase de execução. Quanto ao requerimento de que haja condenação na fase de execução, verifico que não há a possibilidade da ré realizar pagamento espontâneo nos moldes que a parte autora requer. Explico. A ré é pessoa jurídica de direito público, de modo que realiza o pagamento das suas condenações judiciais pelo regime de precatório, na forma do artigo 100 da CRFB. Nesses termos, esclareço que a Fazenda Pública não é intimada para realizar o pagamento na fase de execução, a sua intimação é feita para, querendo, impugnar a execução. Desse modo, com a impugnação, nasce a possibilidade de considerar-se que houve resistência por parte do ente público e, assim, haver a condenação em honorários advocatícios. No caso dos autos, em que não houve impugnação, não há que se falar em resistência por parte da ré, sendo incabível, portanto, a condenação em honorários na fase de execução. Melhor sorte assiste ao exequente quanto à omissão nos cálculos dos honorários fixados no julgamento da apelação. Consta do acórdão de fls. 144/154: Diante do trabalho adicional realizado pelo patrono do apelado, majoro os honorários advocatícios em 3% do valor da condenação, conforme a regra do artigo 85, §11, do CPC. Com efeito, verifico que nos cálculos de fls. 231/233, o Contador Judicial calculou em 10 % os honorários advocatícios, sendo que o corretor seria calcular em 13%. À vista do exposto: a) Indefiro o requerimento de fixação de honorários na fase de execução; b) Determino retorno dos autos ao Contador Judicial para que os cálculos sejam realizados levando em consideração 13% de honorários advocatícios, sendo atualizados até agosto de 2025. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes. Após, não havendo impugnação, retornem conclusos para homologação. Intimem-se.
07/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 09:26
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:09
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 10:42
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:41
Ato ordinatório
18/05/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao art. 534 do CPC e ao parágrafo/r/núnico do Art. 1° do Ato Normativo 06/2023 bem como as/r/ncópias exigidas no referido ato, observando as suas/r/natualizações, advindas do ato 40/2023 e do aviso/r/n275/2024 além das informações exigidas no Art 6° da/r/nResolução Nº 303 de 18/12/2019 do Conselho Nacional/r/nde Justiça./r/nAo Exequente para que informe todos os dados/r/nnecessários para a/r/nexpedição das Prévias de Precatórios, conforme dados/r/nabaixo:/r/nDados do Beneficiário:/r/n1 - Data de Nascimento da parte Autora e CPF/r/n2 - Natureza do Pedido (comum ou alimentar)/r/n3 - Valor Principal/r/n4 - Valor dos Juros/r/n5 - Valor Requisitado (Principal + Juros)/r/nPorcentagem dos Honorários Contratuais/r/n6 - Data Base do Cálculo/r/n7 - Advogado do Beneficiário/r/nDados Processuais:/r/n8 - Data do ajuizamento da Ação/r/n9 - Data do Trânsito em Julgado da Sentença/Acórdão/r/n10 - Data do Trânsito em Julgado dos Embargos à/r/nExecução ou Impugnação/Data do Recurso do Prazo/r/npara Oposição/r/n11 - Data inicial e final dos Pagamentos pleiteados/r/nCompensação Tributária:/r/n12 - Data da intimação da entidade Executada ou data do/r/ndecurso do prazo para oferecer Embargos/r/n13 - Data em que se tornou definitiva a Decisão que/r/ndeterminou a Compensação (se houver)/r/n14 - Tributo Compensado (se houver)/r/n15 - Valor Compensado (se houver)/r/n16 - Data Base do Cálculo (se houver)/r/n17- Cópia do documento de identificação oficial e válido;/r/n18- Cópia do documento de residência do beneficiário;/r/n19- Endereço do Escritório do Patrono/r/n20 - C ó p i a d a p r o c u r a ç ã o e d e e v e n t u a i substabelecimentos que instrumentalizam o mandado/r/nde todos os advogados do beneficiário (Redação dada/r/npelo Ato normativo TJ 40/2023);/r/n21- Certidão comprovante de regularidade do CPF do/r/nbeneficiário (Aviso 275/2024);/r/n-Os dados bancários dos credores, para fins de/r/npagamento.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo os cálculos de fl. 231. /r/nExpeça-se RPV/Precatório. /r/r/n/nApós, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
10/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 12:13
Confirmada
29/01/2025, 01:25
Expedida/certificada
28/01/2025, 14:56
Decisão de Saneamento e Organização
24/01/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
19/01/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 13:41
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:09
Confirmada
30/10/2024, 00:10
Expedida/certificada
18/10/2024, 19:27
Expedida/certificada
18/10/2024, 19:27
Expedida/certificada
18/10/2024, 19:27
Mero expediente
01/10/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 12:49
Ato ordinatório
30/09/2024, 12:47
Confirmada
10/09/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 19:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)