Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com a resposta retornada pelo convênio SISBAJUD, cuja juntada ora determino, requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo de 05 dias, inclusive recolhendo as custas pertinentes, se for o caso, sob pena de extinção. Frise-se que, para todos os efeitos, a intimação eletrônica possui natureza de intimação pessoal (Lei n. 11.419/06, art. 5º, § 6º). Observe a serventia que a intimação deverá ser dirigida tanto ao patrono da parte exequente quanto à própria parte, caso possua cadastro. Com a manifestação, ao CONCJ. Em caso de inércia, entretanto, à localização virtual GABN5.