Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de execução extrajudicial interposta por LUZIMAT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO em face de M.P.E. MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS SA e outros. A penhora on line atingiu o valor superior ao débito. A decisão de fl. 1582 deferiu a expedição de mandado de pagamento em favor do exequente e sua patrona no valor de R$ 120.926,52 e R$2.237,48. Determinou que os valores remanescentes depositados nos autos devem ser restituídos aos executados, mediante requerimento. Por fim, determinou que a parte exequente informasse se dava quitação ao débito, valendo o silêncio como anuência. A parte exequente manteve-se inerte. Assim, julgo extinto o processo, com base no art. 924, II do CPC. Na forma do inciso I, do § 1º do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer. Dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário.