Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
As partes celebraram acordo nos autos às fls. 345-348. Neste passo, deve o mesmo ser homologado para que produzam seus jurídicos e legais efeitos./r/r/n/nHOMOLOGO o acordo firmado no index 345-348, para todos os efeitos legais e, em consequência, suspendo a execução, até a quitação integral do débito, na forma do art. 922 do CPC./r/r/n/nTendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes, na forma do §3º do art. 90 do CPC./r/r/n/nCertificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.