Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA - PMERJ Em audiência realizada em 05/05/2026, o patrono do réu requereu prazo para juntada de mídia antes da realização do interrogatório, tendo sido deferido o prazo de 10 (dez) dias. À fl. 666, o patrono do acusado apresentou link para acesso à mídia em ambiente de armazenamento em nuvem. Ocorre que o link disponibilizado, hospedado na plataforma Google Drive, mostra-se incompatível com os sistemas utilizados por este Tribunal para acesso e gerenciamento de arquivos. Caberia à defesa promover a disponibilização do conteúdo por meio da plataforma Microsoft OneDrive, em conformidade com os protocolos de segurança e acessibilidade adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Não obstante, em observância aos princípios da celeridade, deixo de determinar a regularização da providência pela defesa, consignando que a mídia foi inserida no sistema PJe Mídias, podendo ser acessada por meio da seguinte chave de acesso: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=dH8c1JzOOK78mJYm0Xc0 A fim de viabilizar a produção da prova oral e dar regular prosseguimento à instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, designo o dia 29/06/2026, às 14h45min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, destinada ao interrogatório do réu. Requisite-se/Intime-se o acusado. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Ao Cartório, para adoção das providências necessárias à realização do ato.