Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de transferência/pagamento em favor do credor, no valor de R$ 42.705,75, acrescido de todo o rendimento devido até a data do efetivo levantamento e conforme reque-rido às fls. 1137 acrescido de todo o rendimento devido até a data do seu efetivo levantamento. Após o cumrpimento do acima determinado, intime-se o banco exequente para que apresente planilha discriminada e atualizada de seu crédito, já deduzido o valor levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação independentemente de qualquer outra intimação.