Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Ao exequente para que, no prazo de 15 dias, indique de forma clara e objetiva o imóvel que pretende seja penhorado, sob pena de indeferimento do pedido de penhora./r/r/n/n2- Indefiro o pedido de Id 392, uma vez que a penhora no rosto dos autos já foi devidamente efetivada. Caso ocorra eventual constrição, o crédito da requerente será resguardado. Ademais, a participação da requerente neste processo, em que não figura como parte, além de gerar tumulto processual, carece de fundamento jurídico. A requerente deve atuar no processo em que figura como exequente, promovendo a execução de seu crédito no referido processo.