Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Item 2. Esclareço que o TJRJ não possui convênio com o sistema CENSEC. Assim, em razão do princípio da efetividade e celeridade processual, DEFIRO as pesquias de bens e escrituras lavradas, em nome do devedor, por meio do convênio SREI. /r/r/n/nItem 3. Defiro a consulta ao CCS - Cadastro de clientes do sistema financeiro Nacional através do sistema SISBAJUD./r/r/n/nItem 4.O sistema Infoseg destina-se à busca de informações relacionadas à segurança Pública, identificação civil, criminal, inteligência, entre outras. Indefiro o pedido de consulta de bens junto ao referido convênio./r/r/n/nItem 5. Ao cartório para expedição de ofício, para inclusão do nome do executado (TADEU CESAR MORAES, CPF n° 511.943.336-72) junto ao cadastro de inadimplentes-SERASAJUD, na forma do disposto no artigo 782, parágrafos 3o e 5o, CPC./r/r/n/nItem 5. Defiro a consulta de bens e a deretação de indisponibilidade por meio do sistema CNIB. /r/r/n/nItem 6. Indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário, por meio dos convênios/sistema Bacen e Infojud-SRF (Sistemas de Investigação de Movimentações Bancárias). Entendo que se justificam, apenas, em casos de processo fiscal ou criminal, pois o que está sendo tutelado é de interesse do próprio Estado, e não interesses exclusivamente privados como no processo em questão.Insta ressaltar que o Judiciário não pode permitir a banalização de quebra de institutos tão preciosos à segurança de todos da sociedade. /r/r/n/nVenha a planilha de débitos atualizada. Parzo de 05 dias. Após, retornem conclusos para efetivação das medidas acima deferidas.