Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de impugnações ao laudo pericial, com pedido de desconsideração da prova técnica, realização de nova perícia ou complementação do trabalho. O perito judicial foi regularmente intimado e prestou esclarecimentos em mais de uma oportunidade, reafirmando integralmente as conclusões do laudo. É o suficiente. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a prova pericial foi produzida sob o crivo do contraditório, tendo o expert realizado vistoria in loco, levantamento topográfico e análise comparativa entre os dados registrais e a situação fática verificada. Além disso, observa-se que todas as impugnações formuladas foram devidamente submetidas ao perito judicial, que apresentou esclarecimentos detalhados, enfrentando os pontos questionados. No mérito das impugnações, não se verifica a existência de vício técnico apto a invalidar a prova pericial. Com efeito, o laudo e seus esclarecimentos demonstram, de forma coerente, a metodologia empregada, tendo o expert esclarecido os critérios adotados para definição dos pontos de referência e para reconstrução da configuração dos terrenos. Nesse sentido, as críticas apresentadas pelas partes não evidenciam vício técnico relevante capaz de comprometer a validade do laudo pericial. Assim, inexistindo contradição, omissão substancial ou deficiência técnica apta a comprometer o laudo, mostra-se desnecessária a realização de nova perícia ou complementação da prova.
Diante do exposto, REJEITO as impugnações e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, que passa a integrar o acervo probatório dos autos, devendo ser analisado em conjunto com os demais elementos de prova quando da prolação da sentença. Intimem-se.