Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de Execução de Título Judicial proposta por CLAIDE APARECIDA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos (FLS.396), bem como a certificada inércia das partes (fls.416), JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do art. 924, II, CPC. Custas na forma da sentença de fls. 224/233. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento. I-se.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de Execução de Título Judicial proposta por CLAIDE APARECIDA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos (FLS.396), bem como a certificada inércia das partes (fls.416), JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do art. 924, II, CPC. Custas na forma da sentença de fls. 224/233. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento. I-se.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - AO EXEQUENTE, em 05 dias, para requerer o que entender de direito, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA PARA A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO FEITO. Maria Claudeti Penha 01/31389
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - AO EXEQUENTE, em 05 dias, para requerer o que entender de direito, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA PARA A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO FEITO. Maria Claudeti Penha 01/31389
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que promovo a intimação do autor para ciência do documento juntado
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que promovo a intimação do autor para ciência do documento juntado
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Em que pese a gravidade e a excepcionalidade da medida de sequestro, na esteira da jurisprudência já sedimentada, tenho que merece guarida o pedido da parte exequente. /r/nTramitando a execução pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público executado tem até dois meses para efetuar o respectivo pagamento. /r/nDessa forma, não havendo o pagamento da RPV no prazo, consoante preceituado pelo art. 17 da Lei nº 10.259/01, perfeitamente cabível o deferimento de sequestro nas contas do ente público executado do valor necessário ao pagamento da RPV expedida, de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo, destacando-se a aplicação analógica de tal legislação no esfera estadual. /r/nAssim, não tendo havido o pagamento até o presente momento, impõe-se o sequestro dos valores, porquanto decorrido o prazo legal sem que houvesse o adimplemento do débito. /r/nIsto posto, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para o pagamento da RPV expedida e não liquidada há mais de dois meses./r/r/n/n2 -Oficie-se à CEF por email ([email protected]) para que seja feita a transferência do valor sequestrado-R$ 20.864,59 (vinte mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) nas contas do Municipio para a conta TITULAR: HÉRCULES ANTON & ADVOGADOS BANCO DO BRASIL AG: 0469-3 C/C: 60417-8 /r/nCNPJ: 14.853.168/0001-54.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Em que pese a gravidade e a excepcionalidade da medida de sequestro, na esteira da jurisprudência já sedimentada, tenho que merece guarida o pedido da parte exequente. /r/nTramitando a execução pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público executado tem até dois meses para efetuar o respectivo pagamento. /r/nDessa forma, não havendo o pagamento da RPV no prazo, consoante preceituado pelo art. 17 da Lei nº 10.259/01, perfeitamente cabível o deferimento de sequestro nas contas do ente público executado do valor necessário ao pagamento da RPV expedida, de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo, destacando-se a aplicação analógica de tal legislação no esfera estadual. /r/nAssim, não tendo havido o pagamento até o presente momento, impõe-se o sequestro dos valores, porquanto decorrido o prazo legal sem que houvesse o adimplemento do débito. /r/nIsto posto, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para o pagamento da RPV expedida e não liquidada há mais de dois meses./r/r/n/n2 -Oficie-se à CEF por email ([email protected]) para que seja feita a transferência do valor sequestrado-R$ 20.864,59 (vinte mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) nas contas do Municipio para a conta TITULAR: HÉRCULES ANTON & ADVOGADOS BANCO DO BRASIL AG: 0469-3 C/C: 60417-8 /r/nCNPJ: 14.853.168/0001-54.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1 Certifico que foi expedido RPV às fls. 367/368, bem como que deocrreu o prazo sem o réu comprovar o pagamento, como determinado. 2 - Ao exequente para ciência e manifestação sobre a certidão supra e sobre fls. 371/372.
10/02/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1 Certifico que foi expedido RPV às fls. 367/368, bem como que deocrreu o prazo sem o réu comprovar o pagamento, como determinado. 2 - Ao exequente para ciência e manifestação sobre a certidão supra e sobre fls. 371/372.
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - AO EXEQUENTE, em 05 dias, para requerer o que entender de direito, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA PARA A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO FEITO. Maria Claudeti Penha 01/31389
17/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - AO EXEQUENTE, em 05 dias, para requerer o que entender de direito, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA PARA A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO FEITO. Maria Claudeti Penha 01/31389
16/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que promovo a intimação do autor para ciência do documento juntado
05/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que promovo a intimação do autor para ciência do documento juntado
01/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Em que pese a gravidade e a excepcionalidade da medida de sequestro, na esteira da jurisprudência já sedimentada, tenho que merece guarida o pedido da parte exequente. /r/nTramitando a execução pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público executado tem até dois meses para efetuar o respectivo pagamento. /r/nDessa forma, não havendo o pagamento da RPV no prazo, consoante preceituado pelo art. 17 da Lei nº 10.259/01, perfeitamente cabível o deferimento de sequestro nas contas do ente público executado do valor necessário ao pagamento da RPV expedida, de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo, destacando-se a aplicação analógica de tal legislação no esfera estadual. /r/nAssim, não tendo havido o pagamento até o presente momento, impõe-se o sequestro dos valores, porquanto decorrido o prazo legal sem que houvesse o adimplemento do débito. /r/nIsto posto, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para o pagamento da RPV expedida e não liquidada há mais de dois meses./r/r/n/n2 -Oficie-se à CEF por email ([email protected]) para que seja feita a transferência do valor sequestrado-R$ 20.864,59 (vinte mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) nas contas do Municipio para a conta TITULAR: HÉRCULES ANTON & ADVOGADOS BANCO DO BRASIL AG: 0469-3 C/C: 60417-8 /r/nCNPJ: 14.853.168/0001-54.
21/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Em que pese a gravidade e a excepcionalidade da medida de sequestro, na esteira da jurisprudência já sedimentada, tenho que merece guarida o pedido da parte exequente. /r/nTramitando a execução pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público executado tem até dois meses para efetuar o respectivo pagamento. /r/nDessa forma, não havendo o pagamento da RPV no prazo, consoante preceituado pelo art. 17 da Lei nº 10.259/01, perfeitamente cabível o deferimento de sequestro nas contas do ente público executado do valor necessário ao pagamento da RPV expedida, de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo, destacando-se a aplicação analógica de tal legislação no esfera estadual. /r/nAssim, não tendo havido o pagamento até o presente momento, impõe-se o sequestro dos valores, porquanto decorrido o prazo legal sem que houvesse o adimplemento do débito. /r/nIsto posto, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para o pagamento da RPV expedida e não liquidada há mais de dois meses./r/r/n/n2 -Oficie-se à CEF por email ([email protected]) para que seja feita a transferência do valor sequestrado-R$ 20.864,59 (vinte mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) nas contas do Municipio para a conta TITULAR: HÉRCULES ANTON & ADVOGADOS BANCO DO BRASIL AG: 0469-3 C/C: 60417-8 /r/nCNPJ: 14.853.168/0001-54.
11/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1 Certifico que foi expedido RPV às fls. 367/368, bem como que deocrreu o prazo sem o réu comprovar o pagamento, como determinado. 2 - Ao exequente para ciência e manifestação sobre a certidão supra e sobre fls. 371/372.
10/02/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1 Certifico que foi expedido RPV às fls. 367/368, bem como que deocrreu o prazo sem o réu comprovar o pagamento, como determinado. 2 - Ao exequente para ciência e manifestação sobre a certidão supra e sobre fls. 371/372.