FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA NÃO PADRONIZADO
Autor
ROSIENE MARIA MAGALHAES DE AQUINO
Reu
Advogados / Representantes
JEFERSON SARANDY BRANDAO
OAB/RJ 127348·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929·CPF·Representa: Autor
JOSE GERALDO CORREA
OAB/SP 143300·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DA COSTA NASCIMENTO
OAB/RJ 162565·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/RJ 208247·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
27/11/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 12:14
Trânsito em julgado
24/11/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 811-813), que passa a valer como título executivo. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Recolhidas as custas processuais devidas, desbloqueie-se eventuais quantias bloqueadas. Na forma do §1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
16/09/2025, 00:00
Homologação de Transação
11/09/2025, 09:34
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:56
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•27/11/2025, 00:00
Sentença
•16/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 811-813), que passa a valer como título executivo. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Recolhidas as custas processuais devidas, desbloqueie-se eventuais quantias bloqueadas. Na forma do §1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
16/09/2025, 00:00
Homologação de Transação
11/09/2025, 09:34
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 792: Defiro. Venham, antes, as custas correspondentes à diligência requerida, nos termos da Portaria CGJ nº 424/2025.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 792: Defiro. Venham, antes, as custas correspondentes à diligência requerida, nos termos da Portaria CGJ nº 424/2025.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora sobre index 788./r/nGabriela Pinto de Oliveira Mariano/r/nTécnica Judiciária em GEAP - 01/33671/r/n
09/06/2025, 00:00
Publicação
03/06/2025, 10:16
Mero expediente
19/03/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 03:56
Confirmada
27/02/2025, 12:09
Expedida/Certificada
27/02/2025, 12:09
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - De acordo com a Portaria 01/08. intimo a parte autora/r/npara o recolhimento das custas, conforme discriminado:/r/r/n/nAOJA (conta 1107-2) - R$ 34,05/r/nFUNDPERJ (conta 6898-0000215-1) -R$ 1,70/r/nFUNPERJ (conta 6898-0000208-9) - R$ 1,70/r/nFUNARPEN (conta 6246-0008111-6) R$ 2,04
10/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 759: Recolhidas as custas, cite-se, por OJA, conforme requerido.
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
01/01/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.