Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
oceanicaregniteroi1varacivel
Partes do Processo
CONDOMÍNIO CARPE DIEM RESIDENCIAL
CNPJ
Autor
JULIO CESAR SILVA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
PAULA MESQUITA DOS SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 227046·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA PORTELLA PEREIRA DANILLE
OAB/RJ 199098·CPF·Representa: Autor
LUCAS SOUZA DE ALMEIDA
OAB/RJ 204060·CPF·Representa: Autor
EDSON GAUDIO RANGEL
OAB/RJ 50200·CPF·Representa: Autor
ALAN PAULO MAURANO SAVEDRA
OAB/RJ 198996·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Novo Mandado de pagamento eltrônico com as devidas correções digitado, aguardando conferência.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Mandado de pagamento eltrônico digitado, aguardando conferência.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/03/2026, 22:43
Publicação
09/03/2026, 18:04
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial onde o executado pagou o débito objeto da presente ação, conforme id.277. Assim, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no art.924, I do CPC. Custas pelo executado. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id. 277. Após o trânsito em julgado, proceda-se nos termos da Lei 3350/99, dê-se baixa e arquive-se. PRI
08/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 17:13
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao autor exequente sobre o alegado no id. 271/272.
02/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1-Possuindo o patrono indicado os poderes expressos a que alude o artigo 105 do NCPC, expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id.263. /r/n /r/n2- Após, intime-se o executado a complementar o depósito na forma indicada no id.263, em 05( cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
10/02/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•27/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial onde o executado pagou o débito objeto da presente ação, conforme id.277. Assim, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no art.924, I do CPC. Custas pelo executado. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id. 277. Após o trânsito em julgado, proceda-se nos termos da Lei 3350/99, dê-se baixa e arquive-se. PRI
08/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 17:13
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao autor exequente sobre o alegado no id. 271/272.
02/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1-Possuindo o patrono indicado os poderes expressos a que alude o artigo 105 do NCPC, expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id.263. /r/n /r/n2- Após, intime-se o executado a complementar o depósito na forma indicada no id.263, em 05( cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.