Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assiste razão ao impugnante. O teto remuneratório deve ser aplicado sobre a remuneração do ex-servidor para, após, aplicar-se o percentual de 80% previsto na Lei nº 7.301/73, sob pena de, caso seja feito de forma inversa, o beneficiário do pensionamento poderá receber um valor igual ou superior ao do servidor na ativa e tornar letra morta a lei que estabelece o percentual máximo a ser recebido. Preclusa esta, intime-se a i. Perita, para apuração do débito de acordo com o julgado e de eventual excesso na execução, segundo a premissa acima traçada.