Espécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
jacarepaguaregional2varacivel
Partes do Processo
DOKA BRASIL FÔRMAS PARA CONCRETO LTDA
Autor
HP2 FORMA PARA CONSTRUÇÕES LTDA ME
Reu
MANOEL VICENTE MORAIS PINTO
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS PAULO MERCEIS DUTRA
OAB/RJ 188296·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ PANELA MERCEIS
OAB/RJ 115592·CPF·Representa: Autor
LINDENBERG BRUZA
OAB/SP 15646·CPF·Representa: Autor
ANA LUCIA BORGES DE OLIVEIRA
OAB/SP 186123·CPF·Representa: Autor
FLAVIO AUGUSTO BARBOSA ARAUJO
OAB/SP 384151·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
09/04/2026, 14:59
Expedida/Certificada
09/04/2026, 14:59
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do certificado, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações acerca da penhora determinada.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:06
Mero expediente
22/01/2026, 14:06
Publicação
03/11/2025, 22:47
Ato ordinatório
31/10/2025, 22:47
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
17/07/2025, 20:13
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que a impenhorabilidade imposta pelo art. 833, IV do CPC, não mais se reveste de caráter absoluto, conforme jurisprudência deste E.TJRJ, admitindo-se a penhora de vencimentos de forma a garantir o direito do credor em ver seu crédito adimplido, sem, contudo, comprometer o sustento do devedor e de sua família, defiro a penhora dos vencimentos líquidos do réu, no percentual de 10% até alcançar o limite da execução./r/r/n/nOficie-se ao órgão pagador a fim de que proceda os devidos descontos, depositando-os em conta judicial à disposição deste juízo, até alcançar o valor da execução.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 14:03
Liminar
31/01/2025, 14:29
Documentos
Despacho
•03/02/2026, 00:00
Decisão
•10/02/2025, 00:00
23/01/2026, 14:06
Mero expediente
22/01/2026, 14:06
Publicação
03/11/2025, 22:47
Ato ordinatório
31/10/2025, 22:47
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
17/07/2025, 20:13
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que a impenhorabilidade imposta pelo art. 833, IV do CPC, não mais se reveste de caráter absoluto, conforme jurisprudência deste E.TJRJ, admitindo-se a penhora de vencimentos de forma a garantir o direito do credor em ver seu crédito adimplido, sem, contudo, comprometer o sustento do devedor e de sua família, defiro a penhora dos vencimentos líquidos do réu, no percentual de 10% até alcançar o limite da execução./r/r/n/nOficie-se ao órgão pagador a fim de que proceda os devidos descontos, depositando-os em conta judicial à disposição deste juízo, até alcançar o valor da execução.