Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho em Audiência - Aos 11 de março de 2025, às 16h 00m, na sala de audiências deste Juízo, perante o MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO CARDOSO E SILVA, feito o pregão, presentes as partes. Aberta a audiência foi possível o acordo nos seguintes termos: /r/n1) A parte ré se compromete a desocupar voluntariamente o imóvel descrito na inicial, no prazo de 60 dias corridos, ou seja, até o dia 12/05/2025, sob pena de assim não o fazendo ser expedido de imediato o mandado de reintegração de posse;/r/n2) A parte ré autoriza o sr. PAULO ROBERTO LEMOS DA SILVA a fazer uma vistoria conjunta no imóvel em 14/04/2025, no horário compreendido entre 13horas e 14 horas. Caso seja constatado algum dano estrutural no imóvel, deverá a parte autora comunicar o fato de imediato no Juízo, que irá determinar a expedição de mandado de verificação a ser cumprido por OJA, visando atestar o alegado, sendo certo que nesta ocasião deverão as partes estarem acompanhadas dos seus respectivos patronos;/r/n3) As chaves do imóvel serão entregues nas dependências do cartório da 5ª Vara Cível de Leopoldina, no horário compreendido entre 12horas e 13 horas, devendo ser emitido recibo acerca da entrega das chaves;/r/n4) Os autores continuarão arcando com o pagamento do condomínio e demais tributos e a ré ficará responsável pelo pagamento da conta de luz até a efetiva entrega do imóvel, nos termos do item 3 do presente acordo./r/nPelo MM Juiz foi proferido a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 487, III, b, CPC/15. Custas na forma da Lei isentada as partes das remanescentes. Cada parte arcará com o pagamento dos honorários dos seus respectivos patronos. PRI. Aguarde-se em cartório pelo prazo mencionado no item 3 do presente acordo. Após, devidamente certificado e, cumprida as obrigações estabelecidas nesta data e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Defiro o prazo de cinco dias para patrona dos autores juntar substabelecimento. Nada mais havendo é encerrado o presente termo, às 16h30m, que vai devidamente assinado. Eu, Igor Mako, matrícula 01/33380, digitei./r/n