Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Niteroicentraldedividaativa
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NITEROI
CNPJ
Autor
ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAC
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE MAHFUZ DE ARAUJO
OAB/RJ 201820·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO
OAB/MG 107124·CPF·Representa: Autor
MARCELO NOGUEIRA DE MORAIS
OAB/MG 129835·CPF·Representa: Autor
GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA
OAB/RJ 85760·CPF·Representa: Autor
FELIPE MAHFUZ DE ARAUJO
OAB/RJ 201820·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao patrono da parte face folhas 202
09/12/2025, 00:00
Publicação
02/12/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 18:32
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:00
Confirmada
17/02/2025, 23:40
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados./r/r/n/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da sentença proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação./r/r/n/nNão se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo modifique sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta. Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria./r/r/n/nDesta forma, rejeito os embargos de declaração opostos. I-se.
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 14:14
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:38
Confirmada
21/11/2022, 18:34
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•09/12/2025, 00:00
Despacho
•29/10/2025, 00:00
14/10/2025, 18:32
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:00
Confirmada
17/02/2025, 23:40
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados./r/r/n/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da sentença proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação./r/r/n/nNão se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo modifique sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta. Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria./r/r/n/nDesta forma, rejeito os embargos de declaração opostos. I-se.