Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por PINK DECORAÇÕES LTDA EPP em face de NATALIA RODRIGUES SILVEIRA, ambos devidamente qualificados no processo./r/r/n/nNo curso processual, o Autor deixou de promover as diligências que lhe competiam, e intimado para dar andamento ao feito sob pena de extinção, a diligência restou infrutífera diante da mudança de endereço, conforme certidão do Oficial de Justiça à fl. 179./r/r/n/nNos termos do art. 274 parágrafo único do CPC, reputo válida a intimação do lv. 179./r/r/n/nIsto posto, em face do abandono do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil./r/r/n/nCustas pela parte autora./r/r/n/nTransitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento./r/r/n/nP.I.