Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Proceda o cartório à juntada da petição pendente da parte exequente, de modo que também conste MASSA FALIDA antes do nome dele no cadastro junto ao DCP. 2 - Id. 2005: DEFIRO a pesquisa por meio do sistema SNIPER, a qual foi realizada em face da Sra. Elaine, conforme comprovante em anexo. Cumpre esclarecer que após as recentes alterações implementadas no sistema SNIPER, a pesquisa passou a ser realizada exclusivamente por meio do número do processo, sendo que os dados das partes são automaticamente preenchidos pelo próprio sistema. O procedimento é iniciado com a inserção do número do feito, ocasião em que o SNIPER identifica e apresenta as partes executadas vinculadas ao processo para fins de investigação patrimonial. No caso concreto, contudo, os nomes dos executados, os Srs. Antonio Tufik Simão e Antonio Aiex, não constam entre os dados disponibilizados, o que inviabiliza, no momento, a realização de pesquisa de bens nos nomes deles, razão pela qual ela ocorreu somente em relação à Sra. Elaine, a qual está na base de dados do portal. Em contato com o CNJ, foi informado que a demanda seria encaminhada à equipe técnica responsável para verificação da inconsistência. Diante disso, deixo de proceder, por ora, à pesquisa patrimonial junto ao sistema SNIPER em relação aos executados mencionados até ulterior regularização. 3 - Sem prejuízo, certifique o cartório e esclareça a parte exequente em qual qualidade a Sra. Elaine figura nestes autos: se terceira interessada ou executada, considerando-se que no id. 673 a exequente informou que ela havia oposto Embargos de Terceiro. Ainda, que seja detalhada a situação dos executados, haja vista o acordo de id. 689 assinado pelos executados supracitados e a Sra. Elaine que foi homologado na decisão de id. 702. Intimem-se. Fixo o prazo de 15 dias. Após preclusão, volvam-me conclusos os autos.