Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CLARO S/A em face de AMERICAN VIRENCIA IND. COM. IMP. DE TABACOS LTDA. Em id.207 foi infrutífera a tentativa de realização da penhora SISBAJUD no CNPJ 01.099.651/0011-15 (AMEPJCAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA) Em id.254 a exequente afirma que anteriormente houve tentativa de bloqueio de valores referente ao CNPJ da filial. Requer, portanto, a realização da penhora no CNPJ da matriz no CNPJ 01.099.651/0001-43. Entretanto, conforme certidão de impossibilidade de protocolo de id.281, a tentativa de pesquisa foi feita com o CNPJ 01.099.651/0002-24. Já a pesquisa no sistema SNIPER foi realizada com o CNPJ 01.099.651/0001-43 requerido anteriormente. Em id.309 a parte autora afirma que, conforme pesquisa no sistema Sniper, constatou-se que um dos sócios da executada é a pessoa jurídica (LDF - Participações LTDA.) Requer a intimação da referida sociedade e de MAURO DONATI e JOSÉ LUIZ LOURENÇO na qualidade de sócios para que apresentem documentos e esclarecimentos. Requer, ainda, pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda da executada, com base no CNPJ nº 01.099.651/0001-43. É a breve síntese. 1) Cumpre informar que os sócios da pessoa jurídica não integram o polo passivo da presente ação. Dessa forma, esclareça a parte autora se requer a intimação da pessoa jurídica ré na pessoa dos sócios ou a inclusão no polo passivo. Frise-se que o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo, pressupõe desconsideração da personalidade jurídica, que deve ser requerida por incidente de desconsideração, em autos apartados via distribuição por dependência, na forma legal. 2) Defiro o pedido de pesquisa no sistema Infojud das últimas 3(três) declarações de imposto de renda da executada. Dê-se vista à parte exequente tendo em vista a ausência de declaração, conforme documento ora anexado.