Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
jacarepaguaregional2varacivel
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CONDOMÍNIO WEEKEND BANDEIRANTES
Autor
HUMBERTO LUIZ PESSOA
CPF
Autor
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS BRASÍLIA - DF
Reu
ERNA PEDROZO DO AMARAL
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS
OAB/RJ 110859·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
VALTERLUCIO GOMES VIEIRA BORGES
OAB/RJ 141019·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JOSÉ CARNEIRO DA COSTA
OAB/RJ 73435·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Fl. 612 - Ante o certificado, ao interessado EMGEA para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 dias. 2 - Dinate da manifestação de fl. 596/605, intime-se a i. leiloeira para prosseguimento.
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 14:09
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 14:17
Confirmada
08/01/2026, 18:17
Expedida/Certificada
08/01/2026, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.579 - Intime-se como requerido.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:09
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o erro material ocorrido, retifico a decisão retro para constar o correto nome do leiloeiro, na forma da indicação de fl. 526, passando a ter a seguinte redação: 1. Diante da indicação do exequente de fl. 526, nomeio para realização da hasta pública a leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, cuja condução do pregão será feita pela própria ou por leiloeiro conveniado e por esta indicado e informado no edital. Intime-se o cartório para realização presencial, ou eletrônica, dos bens penhorados nestes autos; 2. Na hipótese de não se alcançar lanço superior à importância da avaliação na primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção à segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; 3. Caberá ao cartório o envio das peças principais dos autos ao leiloeiro (capa dos autos ou certidão de distribuição, caso eletrônico, auto de penhora, laudo de avaliação, dados do credor hipotecário ou terceiro interessado, se houver, em caso de bem imóvel cópia da matrícula e outras informações indispensáveis à confecção do edital, requeridas pelo i. leiloeiro); 4. Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro; 5. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação. Por fim, autorizo a divulgação da hasta mediante a retirada de cópia dos autos, fotografia dos bens para divulgação no sítio da internet do leiloeiro. 6. Fl. 547 - Ao autor acerca do pedido de reserva de crédito formulado pelo patrono anterior.
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Diante da indicação do exequente de fl. 526, nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Gustavo Portella Lourenço, cuja condução do pregão será feita pelo próprio ou por leiloeiro conveniado por este indicado e informado no edital. Intime-se o cartório para realização presencial, ou eletrônica, dos bens penhorados nestes autos; 2. Na hipótese de não se alcançar lanço superior à importância da avaliação na primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção à segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; 3. Caberá ao cartório o envio das peças principais dos autos ao leiloeiro (capa dos autos ou certidão de distribuição, caso eletrônico, auto de penhora, laudo de avaliação, dados do credor hipotecário ou terceiro interessado, se houver, em caso de bem imóvel cópia da matrícula e outras informações indispensáveis à confecção do edital, requeridas pelo i. leiloeiro); 4. Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro; 5. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação. Por fim, autorizo a divulgação da hasta mediante a retirada de cópia dos autos, fotografia dos bens para divulgação no sítio da internet do leiloeiro. 6. Fl. 547 - Ao autor acerca do pedido de reserva de crédito formulado pelo patrono anterior.
02/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 14:09
Documentos
Despacho
•11/05/2026, 00:00
Despacho
•09/12/2025, 00:00
Confirmada
08/01/2026, 18:17
Expedida/Certificada
08/01/2026, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.579 - Intime-se como requerido.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:09
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o erro material ocorrido, retifico a decisão retro para constar o correto nome do leiloeiro, na forma da indicação de fl. 526, passando a ter a seguinte redação: 1. Diante da indicação do exequente de fl. 526, nomeio para realização da hasta pública a leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, cuja condução do pregão será feita pela própria ou por leiloeiro conveniado e por esta indicado e informado no edital. Intime-se o cartório para realização presencial, ou eletrônica, dos bens penhorados nestes autos; 2. Na hipótese de não se alcançar lanço superior à importância da avaliação na primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção à segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; 3. Caberá ao cartório o envio das peças principais dos autos ao leiloeiro (capa dos autos ou certidão de distribuição, caso eletrônico, auto de penhora, laudo de avaliação, dados do credor hipotecário ou terceiro interessado, se houver, em caso de bem imóvel cópia da matrícula e outras informações indispensáveis à confecção do edital, requeridas pelo i. leiloeiro); 4. Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro; 5. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação. Por fim, autorizo a divulgação da hasta mediante a retirada de cópia dos autos, fotografia dos bens para divulgação no sítio da internet do leiloeiro. 6. Fl. 547 - Ao autor acerca do pedido de reserva de crédito formulado pelo patrono anterior.
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Diante da indicação do exequente de fl. 526, nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Gustavo Portella Lourenço, cuja condução do pregão será feita pelo próprio ou por leiloeiro conveniado por este indicado e informado no edital. Intime-se o cartório para realização presencial, ou eletrônica, dos bens penhorados nestes autos; 2. Na hipótese de não se alcançar lanço superior à importância da avaliação na primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção à segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; 3. Caberá ao cartório o envio das peças principais dos autos ao leiloeiro (capa dos autos ou certidão de distribuição, caso eletrônico, auto de penhora, laudo de avaliação, dados do credor hipotecário ou terceiro interessado, se houver, em caso de bem imóvel cópia da matrícula e outras informações indispensáveis à confecção do edital, requeridas pelo i. leiloeiro); 4. Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro; 5. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação. Por fim, autorizo a divulgação da hasta mediante a retirada de cópia dos autos, fotografia dos bens para divulgação no sítio da internet do leiloeiro. 6. Fl. 547 - Ao autor acerca do pedido de reserva de crédito formulado pelo patrono anterior.
02/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 17:37
Outras Decisões
29/09/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 06:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As partes sobre auto de avaliação.
04/08/2025, 00:00
Publicação
30/07/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:33
Confirmada
18/06/2025, 13:48
Expedida/Certificada
18/06/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Renove-se o mandado de avaliação na modalidade indireta. 2 - Tendo em vista a certidão juntada nas folhas 505, ao OJA para se atentar ao despacho de folha de folha 489, observando que já havia sido deferido a avaliação na modalidade indireta, sem necessidade de nova autorização por este juízo.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:47
Mero expediente
10/06/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
/r/n1 - Fl. 505 - Ao exequente para dizer como pretende prosseguir;/n2 - Fl. 509 - Intime-se a EMGEA para manifestação.
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.