Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de Ação Monitória movida por LIVITECH BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de LINK DAS REDES MBY COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA Decisão de constituição do título executivo judicial a fls. 296. Despacho, a fls. 338, determinou a intimação da autora para se manifestar, sem sucesso. Despacho, a fls. 343, proferido em 8.4.2025, determinou a intimação da autora para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Conquanto regularmente intimada, através de seu advogado e pessoalmente por carta com aviso de recebimento ( fls. 351) para promover andamento do processo, sob pena de extinção, a exequente não se manifestou, restando configurado o abandono da causa. Deste modo, considerando a desídia da parte autora em dar andamento regular ao processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de custas pendentes, baixa e arquivo. P.I.