Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 17:35
Ato ordinatório
21/10/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique s o exequente foi devidamente intimado da decisão do id. 840, bem como se decorreu o prazo de manifestação.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o tempo decorrido, intime-se o exequente para informar sobre o requerido pelo arrematante.
21/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 11:55
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:00
Documentos
Despacho
•26/11/2025, 00:00
Despacho
•01/09/2025, 00:00
21/10/2025, 17:35
Ato ordinatório
21/10/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique s o exequente foi devidamente intimado da decisão do id. 840, bem como se decorreu o prazo de manifestação.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o tempo decorrido, intime-se o exequente para informar sobre o requerido pelo arrematante.
21/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 11:55
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o autor pessoalmente por OJA para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o autor pessoalmente por OJA para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.