Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Always M M E T EM Informática Eirele em fase de execução./r/r/n/nEm razão da inércia da parte autora em promover os atos ou diligências que lhe competia, o feito restou paralisado por mais de 30 dias, razão pela qual foi determinada sua intimação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil, quedando-se a mesma inerte, conforme certidão de fls. 165./r/r/n/r/n/nÉ o relatório. Passo a decidir. /r/r/n/r/n/nEm que pese a parte autora ter sido devidamente intimada para dar andamento ao feito, a mesma quedou-se inerte, impondo-se, assim, sua extinção. /r/n /r/nIsto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil e condeno-a ao pagamento de custas, observando-se a gratuidade de Justiça, se for o caso. Cancele-se eventual penhora outrora realizada./r/r/n/nApós certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento./r/r/n/nPublique-se. Registre-se. Intimem-se.