Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória na qual as partes apresentaram acordo, conforme se verifica a fl. 275-279. Sucintamente relatados, DECIDO: Não há qualquer óbice para a homologação dos termos deste acordo formulado pelas partes. Isto posto, Homologo a transação entabulada e JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 487, III do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, à Central de Arquivamento em conformidade com o provimento 20/2013 do CGJ/RJ, sem prejuízo do desarquivamento sem ônus, em caso de descumprimento da avença, para dar-se continuidade à ação. P.I.